Barulho: cada condomínio deve ter suas regras, entretanto o Código Civil estabelece que a qualquer hora do dia ou da noite, provocar ruídos superiores a 85 decibéis que caracterize prejuízo a saúde, sossego ou a segurança é proibido. É preciso orientar os moradores a evitar música alta, furadeiras, etc., em horários que possam trazer transtornos aos moradores. Neste caso o melhor para que não há atritos entre os dois moradores, o melhor é interfonar para a portaria e pedir ajuda do síndico faça intermédio sobre a ação. Para evitar incômodos ao andar debaixo, a dica é evitar andar de salto alto ou arrastar móveis com frequência. Todo mundo tem direito de alegrar, festejar em casa, mas não de extrapolar no barulho. Para evitar que problemas desse tipo acabem crescendo e se torne insustentáveis, o síndico pode conversar amigavelmente com os moradores que costumam fazer barulho principalmente durante a noite.

Obras: dependendo da reforma a ser feira em uma unidade, o sindico deverá ser comunicado e acompanhar de perto, caso não tenha uma comissão de obras do condomínio, lembrando que a norma NBR 16.280/2014, recomenda a necessidade da ART. Pela norma técnica o morador apresente ao sindico o documento de responsabilidade técnica por um profissional especializado. O art. 1.341 do Código Civil regula obras no condomínio e os respectivos quóruns para cada tipo de obra.

Animais: a presença de animais de estimação em condomínio é um dos maiores motivos de conflitos nesses espaços. Ter um bicho é um direito do morador, mas existem normas e restrições que podem circular no colo de seus responsáveis. Polêmica, essa medida já foi alvo de ações judiciais, já que o transporte dos bichos nessas condições é muitas vezes complexa para o dono. O entendimento dos juristas é que se trata do direito de propriedade do animar ao indivíduo. Entretanto, quando a presença do animal coloca em risco a saúde, a segurança e o bem-estar (sossego) da vizinhança, a situação pode ser diferente. Aí pode prevalecer o direito coletivo, pelo sim, pelo não, uma medida “com efeitos” positivos que beneficia os dois lados é determinar o uso de coleira em áreas comuns e a utilização dos elevadores de serviços. O condomínio deve exigir carteirinha de vacinação atualizada bem como algumas medidas para evitar mau cheiro.

Auto vistorias: é uma inspeção técnica visual do estado geral da edificação. Tem como objetivo verificar a conservação, estabilidade e segurança, apontando possíveis falhas e deficiências. A inspeção é apresentada ao condomínio na forma de laudo técnico, que só pode ser emitido por arquitetos e urbanistas ou engenheiros se for necessário o profissional responsável recomendará se é imediata a realização de obras e reparos ou não. A realização de vistorias a cada 10 (dez) anos em imóveis com menos de 25 anos de construção e a cada cinco anos, para que já existem há mais tempo.

Portadores de deficiências: o condomínio por força da Lei federal Nº 10.098/2000 e decreto Nº 5.296;2004 disciplinam a matéria de forma genérica, estabelecendo normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida. Assim ficam os condomínios residenciais multifamiliares obrigados a implantarem rampas e outros meios que possibilitem adequada acessibilidade as partes comuns e serviços.

Obrigado, continuem comunicando conosco através do e-mail: tirandotodasduvidas@gmail.com e fale com o consultor Flávio Almeida Chaves Pereira.

Até o próximo.




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