O juiz da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte, Luiz Carlos Rezende e Santos, autorizou o deputado estadual Júlio César Gomes dos Santos, conhecido como Cabo Júlio, a exercer a função de parlamentar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), diariamente, das 8h às 18h. O magistrado, no entanto, negou o pedido da defesa do deputado para que ele cumprisse a pena em prisão domiciliar, com uso de monitoração eletrônica.
Cabo Júlio está preso em sala especial no 3º Batalhão do Corpo de Bombeiros, na Pampulha, na Capital. “O sentenciado encontra-se, seguramente, no melhor estabelecimento prisional do Estado”, justificou o magistrado ao negar o pedido de prisão domiciliar.
O deputado foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em dois processos, com penas de prisão de quatro anos, em regime aberto, e de seis anos, em regime fechado. Ao analisar a soma das penas, a Justiça mineira levou em consideração uma recente liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendendo a pena de 4 anos.
Ao conceder o direito de saídas diárias da prisão, o juiz Luiz Carlos Rezende ressaltou que a política adotada pela Vara de Execuções Penais de BH tem sido a de permitir trabalho externo dos condenados, antes mesmo de cumprirem 1/6 (um sexto) da pena. Ele adotou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema que, em outubro de 2014, julgou pedido do ex-ministro José Dirceu.
Em caso de algum atraso, em virtude da participação do deputado estadual em votação, além do horário previamente definido pela Justiça, deve ser apresentado previamente documento emitido pela mesa diretora da Assembleia à direção do estabelecimento prisional.
Fonte: Assessoria TJMG