A prestação mensal devida aos anistiados políticos não poderá ser superior a dois mínimos. É o que determina o Projeto de Lei 8636/17, do deputado Heuler Cruvinel (PP-GO), em tramitação na Câmara dos Deputados.
O projeto altera a Lei 10.559/02, que trata da indenização de pessoas (funcionários públicos civis e militares, e empregados do setor privado) prejudicadas profissionalmente por razões exclusivamente políticas.
A lei, que é oriunda de uma determinação da Constituição, estabeleceu dois tipos de indenização: a prestação única e a prestação mensal. Esta última está limitada ao teto do funcionalismo público (atualmente, R$33.763).
Para o deputado Cruvinel, o valor é muito elevado, principalmente em um momento de crise fiscal do governo federal e dos estaduais. Ele disse ainda que o teto só beneficia anistiado do serviço público, já que os do setor privado possuem remuneração inferior. “Trata-se de um exemplo dos privilégios que precisam ser revistos para que o País consiga controlar suas contas públicas”, disse.
TRAMITAÇÃO
O PL 8636/17 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias