A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação da empresa JBS/SA ao ressarcimento de cerca de R$100 mil gastos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o pagamento de benefício previdenciário aos dependentes de um segurado que faleceu em acidente de trabalho ocorrido no início de 2015.
O então empregado da JBS efetuava reparo de uma luminária localizada no teto de um dos imóveis da empresa quando sofreu uma queda fatal. Desde o óbito, o INSS vem efetuando o pagamento mensal de pensão por morte aos dependentes do falecido.
Relatório do Ministério do Trabalho constatou que o acidente ocorreu porque a empresa foi omissa e negligente, deixando de cumprir medidas de segurança que afastariam os riscos – como uso de cinto de segurança e capacete. A fiscalização verificou ainda que o procedimento de emissão de ordem de serviço de verificação, execução e permissão para trabalho em altura (de risco) não era observado nas manutenções realizadas dentro da empresa e que isso era fato tolerado e recorrente.
Em razão disso, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) ajuizaram ação regressiva acidentária com o objetivo de assegurar o ressarcimento da autarquia e incentivar a empresa a observar as normas de segurança do trabalho em prol da integridade de seus funcionários.
Negligência
Na ação, as unidades da AGU defenderam que o os cofres públicos não podem assumir prejuízo de atos ilícitos praticados pela empresa empregadora, devendo a Previdência Social ser ressarcida pelas despesas geradas em razão da negligência.
A JBS alegou que os prejuízos causados por acidentes já seriam cobertos pelo Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), pago pela empresa. Mas as procuradorias pontuaram que o SAT busca tão somente resguardar os riscos ordinários, não conferindo à empresa um “cheque em branco” para se eximir da responsabilidade por danos ilicitamente causados por desrespeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores.
A ação da AGU foi julgada procedente pela 6ª Vara Federal de Goiás, que condenou a JBS a ressarcir o INSS por todos os gastos suportados em virtude da concessão do benefício, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, bem como a restituir os valores das prestações pagas. A decisão reconheceu a omissão da empresa na observância das normas de segurança, bem como o nexo de causalidade entre a negligência e o acidente que vitimou o empregado. Com informações da AGU.