Procon/JF orienta consumidores sobre compras para o Dia dos Namorados

Com a aproximação do “Dia dos Namorados”, comemorado em 12 de junho, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) está divulgando orientações aos consumidores que irão adquirir produtos ou contratar serviços típicos deste dia.

A pesquisa é a primeira orientação, uma vez que o consumidor poderá encontrar o mesmo produto ou serviço, da mesma marca, mas com valores diferenciados. O Procon/JF ressaltou que é permitida a diferenciação de preço, quando a mercadoria for paga em dinheiro, cheque ou cartão de crédito o débito, sendo que o fornecedor não poderá estabelecer valor mínimo para compras no cartão.

Se a compra for pela internet, é importante verificar a reputação do fornecedor. Procure saber se existem reclamações formalizadas contra a loja ou o fornecedor nos órgãos de defesa do consumidor. No site de venda devem constar o endereço físico da loja, telefone para contato, e-mail, razão social e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Verifique ainda se aparece um cadeado na barra de endereços e se o site começa inicia com ‘https’.

No caso de optar por presentear com flores, é recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo. Para a entrega, verifique o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Optando por cestas de café da manhã ou de chocolates, o recomendado é adquiri-las de empresas ou pessoas conhecidas. Os produtos precisam ter etiquetas, com todas as informações, como composição e prazo de validade.

É conveniente fazer reserva antecipada em restaurante, churrascaria ou pizzaria, a fim de evitar longas esperas, caso haja pretensão de se comemorar em estabelecimentos do gênero. No caso dos hotéis e motéis, existe a obrigação de esclarecimentos quanto a preços, formas de pagamento e número de horas da diária ou do pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.

Ao escolher comprar peças de vestuário ou calçados, o importante é verificar a possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo, pois, caso o produto não tenha defeito, a loja não é obrigada a trocar. Se houver comprometimento de troca, deverá ser por escrito, em etiqueta ou na nota fiscal, no ato da compra.

Se o presente for cosméticos ou perfumes, o consumidor deve verificar rotulagem, data de validade e composição do produto. Saber sobre os cuidados no manuseio e armazenamento, bem como verificar se constam nome, endereço e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do fabricante/importador. Para cosméticos é preciso verificar se há o número de registro do Ministério da Saúde. Produtos importados devem trazer estas informações traduzidas para o português.

Se a escolha for por eletroeletrônicos, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento são sempre importantes. Se, ao chegar em casa, o consumidor descobrir que o aparelho não funciona, o fornecedor, pela Lei 8.078/90, terá 30 dias para reparar o produto. Algumas lojas trocam nos primeiros dias da compra, se o produto apresentar vícios. Este procedimento é liberalidade da empresa. Portanto, exija que esta oferta seja feita por escrito.

O produto deve vir acompanhado do manual de instruções, de instalação e uso, em linguagem didática e em português. Caso o fabricante ofereça garantia, o termo ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste, bem como a forma, o prazo e o lugar em que deve ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor.

Para compras de celulares, o aconselhável é adquirir o aparelho em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado, e dentro da embalagem original deve estar a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Na questão serviços, é importante avaliar as necessidades da pessoa a ser presenteada. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras. Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra-vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.) e se existe prazo para usá-lo.

O consumidor deve exigir a nota fiscal na hora da compra. No caso de algum problema ou defeito no produto, esse documento é fundamental para o registro da reclamação no Procon/JF e resguardo dos direitos dos consumidores.

 

Fonte: Assessoria/PJF




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