Artistas e produtores culturais interessados em obter financiamento da “Lei Murilo Mendes de Incentivo à Cultura” devem ficar atentos ao prazo para o cadastramento prévio, que termina no próximo dia 12. Neste mesmo período, a Fundação Cultural “Alfredo Ferreira Lage” (Funalfa) estará também revalidando o cadastro daqueles que passaram pelo processo entre 2011 e 2017. O procedimento é gratuito e deve ser feito na Secretaria da “Lei Murilo Mendes”, na sede da Funalfa (Avenida Rio Branco, 2.234 – Centro), de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 11h30 e das 14h às 17 horas. É preciso apresentar o formulário próprio, devidamente preenchido. No mesmo endereço está disponível o edital completo, com todas as orientações referentes ao processo.
O cadastro prévio não é obrigatório. Ele foi instituído para permitir a avaliação preliminar da documentação exigida no processo. Caso sejam identificados problemas ou falta de algum item, o proponente é notificado e tem tempo hábil para corrigir as falhas, evitando a eliminação do projeto quando o edital de inscrição da “Lei Murilo Mendes” for efetivamente aberto.
Após concluir o cadastro ou a revalidação, o responsável recebe documento comprobatório (carteira de proponente) de que está apto a se inscrever no próximo edital, o que o torna também permanente para a “Lei Murilo Mendes”, devendo somente revalidar seu cadastro a cada ano.
Os proponentes que optarem por não fazer o cadastro prévio poderão, sem qualquer prejuízo, inscrever-se no Edital 2018 do “Programa Cultural Murilo Mendes”, obedecendo todas as formalidades previstas.
Fonte: Assessoria