Favelas e áreas de invasão poderão contar com pelo menos 2% dos recursos empregados anualmente no Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), um subprograma do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) voltado especificamente às grandes cidades. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC)64/2016 aprovado nessa terça-feira, 29, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Além de destinar e vedar o contingenciamento desses recursos, a proposta assegura apoio técnico para a regularização fundiária de assentamentos urbanos. O texto também reserva 2% dos recursos do PNHU para municípios com até 50 mil habitantes. Iniciativa da deputada Soraya Santos (MDB-RJ), o projeto ainda precisa passar pela aprovação do Plenário do Senado.
Relatório
A matéria recebeu relatório favorável do senador Elmano Férrer (Pode-PI). Segundo ele, o Minha Casa, Minha Vida “repetiu e ampliou os erros do antigo Banco Nacional de Habitação (BNH), financiando apenas a construção de conjuntos habitacionais novos, em áreas distantes da cidade existente, sem infraestrutura, transporte ou emprego”.
“Essa orientação equivocada do programa criou para os municípios que receberam esses empreendimentos o ônus de atender um enorme déficit social, representado por bairros carentes de infraestrutura e, em muitos casos, dominados pela criminalidade”, avaliou.
Férrer lembrou ainda que a urbanização de favelas foi recentemente impulsionada pela edição da Lei 13.465, de 2017, que removeu obstáculos à regularização fundiária, beneficiando milhões de moradores.
Regulamentação
O Poder Executivo deverá definir regras específicas para seleção dos beneficiários dos recursos destinados pelo projeto. O regulamento também disporá sobre regras para a contratação dos financiamentos nas ações de regularização.
Fonte: Agência Senado