O prefeito Antônio Almas (PSDB) sancionou a lei que estabelece horário diferenciado de fechamento de bares, barzinhos, botequins, cervejarias e atividades similares reincidentes em infrações de posturas. A Lei Complementar n°081 foi publicada no Atos do Governo nessa terça-feira, 22, e já está em vigor.

De acordo com o texto, os estabelecimentos que cometerem, no mínimo, quatro infrações ao Código de Posturas do município, quanto à emissão de ruídos, sujeira no entorno do comércio, colocação de mesas e cadeiras em via pública, passam a ter definido o horário de fechamento às 22 horas, de segunda a quarta-feira, e a meia-noite, de sexta a domingo. Inicialmente, o período mínimo da punição será de 30 dias e, em caso de reincidência, 60 dias.  Caso a infração se repita pela terceira vez, haverá cassação imediata do alvará de funcionamento.

O texto, de autoria do vereador Zé Marcio (PV), foi aprovado na Câmara Municipal em abril, depois de sofrer alterações, por conta de reivindicações do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Juiz de Fora (SHRBSJF) e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). A versão original do projeto previa que os estabelecimentos que cometessem, no mínimo, duas infrações, teriam que fechar às 22 horas, por 180 dias. No caso da reincidência, o período aumentaria para 360 dias, e, mediante a terceira vez, o alvará de funcionamento seria cassado imediatamente.

O projeto de lei é de autoria do vereador Zé Marcio (PV). Foto: Rafaela Frutuoso

De acordo com o vereador Zé Marcio, a sanção é mais um instrumento para a fiscalização dos infratores. “O Código de Posturas sofria com a falta de legislação intermediária. Tendo em vista que só era prevista interdição definitiva do comércio sem um mínimo de infrações pré-estabelecidas. Então, o estabelecimento cometia uma ou mais infrações e não tinha um parâmetro para aplicar essa sanção. Com a nova norma, a Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) terá condições de ampliar a fiscalização e punir, mas a pena não acarretará, inicialmente, na interdição final”, explicou.

O parlamentar reforçou que a discussão foi norteada a partir da demanda da população. “Temos bairros residenciais, como o Alto dos Passos, São Mateus e Santa Terezinha, que possuem estabelecimentos que não respeitam as normas de postura. O que está surgindo no município é uma população doente pelo excesso do barulho”, disse.

Na avaliação da presidente da Abrasel, Carla Simone Pires, o Código de Postura por si só atende a essa demanda. “A Abrasel sempre se posicionou de forma contrária à Lei, uma vez que o Código de Postura já tem instrumentos suficientes. Mas, para não criar atritos com a comunidade, entramos em acordo com o vereador para que a sanção fosse dessa forma. Para nós, empresários, o impacto será mínimo, pois sabemos que os problemas relacionados ao comércio são pontuais e poderiam ser resolvidos de outra forma. A legislação vai atingir somente quem descumpre as normas”, frisou.

 




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