Os segurados da Previdência que já possuem o tempo de contribuição necessário para requerer aposentadoria por tempo de contribuição devem ficar atentos às fórmulas de cálculo do benefício, pois, na maior parte das situações, é mais vantajoso esperar a nova regra da reforma da Previdência do que entrar com pedido de benefício pela regra vigente. A conclusão é de estudo realizado pela Coordenação-Geral de Estatística, Demografia e Atuária da Secretaria de Previdência com colaboração de especialistas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Para fazer as simulações, o estudo considerou o projeto de reforma que está em tramitação no Congresso Nacional e traçou diversos cenários para homens e mulheres que já possuem o direito adquirido ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. O valor do benefício foi calculado a partir do tempo mínimo de contribuição, para diferentes idades, com diversos níveis de médias salariais. A média pela regra vigente considera apenas os 80% maiores salários a partir de julho de 1994. Pela regra proposta, a média leva em conta todos os salários desse período.
No caso de uma mulher de 48 anos de idade e média salarial de R$3.500,00 (considerando somente 80% maiores), por exemplo, o estudo concluiu que o valor do benefício usando a regra de cálculo da reforma foi 23% maior do que usando a média obtida pela regra vigente (que considera o fator previdenciário). Os pesquisadores tomaram por hipótese que a média dos 20% menores salários de contribuição seja igual a um quarto (25%) da média calculada para os 80% maiores (R$875,00). Dessa forma, somando-se a média das 80% maiores remunerações com as 20% menores, os pesquisadores chegaram a uma média de salário de contribuição de R$2.975,00 e o valor do benefício, portanto, igual a R$2.305,63. Considerando-se a regra vigente, com aplicação do fator, o valor de benefício seria R$1.879,23, segundo a simulação.
Segundo o estudo, para mulheres com idades até 55 anos, seria mais vantajosa a aposentadoria pela regra nova, nos casos em que a média das menores remunerações da segurada seja pelo menos a metade da média das maiores. “No caso mais extremo explorado, mesmo que a média dos menores (salários) seja de apenas 25% da dos maiores, haveria vantagem em solicitar o benefício pela regra da reforma se a idade da mulher for até 53 anos”, informa o texto.
Já na hipótese de um homem com 53 anos de idade e média salarial também de R$3.500,00, o valor do benefício seria 16% superior se o segurado utilizasse a regra proposta pela reforma da Previdência, segundo o estudo. “Se o salário médio considerando os 20% menores valores representar um quarto do salário médio dos 80% maiores valores, a média resultante será de R$2.975,00, que, ao sofrer incidência de 87,5% correspondente ao percentual para 35 anos de contribuição, irá gerar o valor de benefício de R$2.603,13”, conclui o artigo.
Também no caso dos homens, para o pior cenário traçado, em que os 20% menores salários representam 25% da média dos 80% maiores, o estudo indica que há vantagens em se aposentar pela nova regra para aqueles com 35 anos de contribuição e idade até 57 anos.