Até essa sexta-feira, 27, apenas sete diretórios nacionais dos 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) haviam apresentado à Corte suas prestações de contas referentes ao exercício de 2017.

Já protocolaram as prestações de contas o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), o Partido da Mobilização Nacional (PMN), o Partido Pátria Livre (PPL), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o Partido Social Cristão (PSC), o Partido Social Democrático (PSD) e o Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota).

A obrigação dos partidos políticos de apresentar, anualmente, à Justiça Eleitoral suas prestações de contas está prevista no inciso III do artigo 17 da Constituição Federal e na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). Já a data-limite para a apresentação das contas – 30 de abril do ano posterior ao do exercício financeiro finalizado – é estabelecida no artigo 28 da Resolução TSE nº 23.464/2015.

As legendas que não cumprirem esse prazo ficam sujeitas à suspensão do recebimento dos duodécimos do Fundo Partidário, entre outras sanções.

Segundo a norma que regulamenta a matéria, os processos de prestação de contas partidárias que tramitam nos Tribunais Eleitorais podem ser decididos de forma monocrática pelo próprio relator, nas hipóteses de ressalvas simples ou naquelas em que possa aplicar a jurisprudência dominante da Corte. O prazo prescricional para a análise e o julgamento das prestações de contas, estabelecido no parágrafo 4º do artigo 48, é de cinco anos.

O envio das prestações de contas é feito eletronicamente, por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A sua tramitação pode ser acompanhada pelo sistema de consulta pública de processos. Para fazer a pesquisa, basta informar o número do processo ou o nome do partido, selecionando então as prestações de contas de interesse.

 

Fonte: Assessoria




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