O prefeito Antônio Almas (PSDB) sancionou nessa terça-feira, 25, a lei que determina prioridade de vagas em creches e escolas municipais e conveniadas para crianças vítimas ou filhas de vítimas de violência doméstica. O projeto da lei, de autoria do vereador Cido Reis (PSB), tramitava na Câmara Municipal desde julho do ano passado e, conforme o parlamentar, recebeu apoio máximo dentro da casa para que fosse aprovado.
“Era algo que vínhamos trabalhando para minimizar as sequelas da violência contra mulheres. Normalmente, quando as vitimas passam por essa situação, o abalo psicológico é imediato e, nesse momento, é hora de oferecer condições especiais para essas pessoas. O benefício é imediato para as mulheres e as crianças. Também mostra para a sociedade que é preciso se solidarizar e encarar essa situação de outra forma, dando amparo para essas pessoas”, explicou o vereador.
O código tem quatro artigos que regulamentam os requisitos necessários para ser atendido. A prioridade na matrícula será disponibilizada mediante a cópia do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS) ou de qualquer outro documento expedido pela Delegacia da Mulher, além das vias do exame de corpo de delito, da queixa-crime ou do pedido de medida protetiva.Será concedida e garantida transferência de uma creche ou escola para outra na esfera da rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia da segurança da mulher e das crianças.