Prefeito sanciona lei que garante prioridades em escolas para vítimas de violência doméstica

O prefeito Antônio Almas (PSDB) sancionou nessa terça-feira, 25, a lei que determina prioridade de vagas em creches e escolas municipais e conveniadas para crianças vítimas ou filhas de vítimas de violência doméstica. O projeto da lei, de autoria do vereador Cido Reis (PSB), tramitava na Câmara Municipal desde julho do ano passado e, conforme o parlamentar, recebeu apoio máximo dentro da casa para que fosse aprovado.

O vereador Cido Reis é autor da proposta que tramitava na Câmara desde julho do ano passado. FOTO: Divulgação

“Era algo que vínhamos trabalhando para minimizar as sequelas da violência contra mulheres. Normalmente, quando as vitimas passam por essa situação, o abalo psicológico é imediato e, nesse momento, é hora de oferecer condições especiais para essas pessoas. O benefício é imediato para as mulheres e as crianças. Também mostra para a sociedade que é preciso se solidarizar e encarar essa situação de outra forma, dando amparo para essas pessoas”, explicou o vereador.

O código tem quatro artigos que regulamentam os requisitos necessários para ser atendido. A prioridade na matrícula será disponibilizada mediante a cópia do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS) ou de qualquer outro documento expedido pela Delegacia da Mulher, além das vias do exame de corpo de delito, da queixa-crime ou do pedido de medida protetiva.Será concedida e garantida transferência de uma creche ou escola para outra na esfera da rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia da segurança da mulher e das crianças.

 




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