Foi publicada na edição dessa terça-feira, 24, no Diário Oficial do Estado, a Resolução Seplag nº 32, que estabelece normas para adequação de atividades e/ou remanejamento de setor de servidora pública que esteja em acompanhamento ginecológico pré-concepcional, grávida ou lactante exposta às atividades consideradas prejudiciais à maternidade.
A resolução abrange servidoras da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais que, na sua atividade laboral, realize atividades de manipulação, transporte e administração de medicamentos neoplásicos ou em atividades com radiações ionizantes (equipamentos de raios-X).
De acordo com a subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Planejamento e Gestão, Warlene Salum Drumond, a resolução regulamenta o Decreto Estadual nº 39.032/1997 no âmbito do trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres. “Com isso, o Governo de Minas Gerais dá mais um passo na valorização do servidor público, principalmente no cuidado com a sua saúde durante a atividade laboral”, afirma Warlene.
Fonte: Agência Minas