Eleitores têm até o dia 9 de maio para se acertarem com a Justiça Eleitoral

Os brasileiros que pretendem votar nas eleições deste ano têm até o dia 9 de maio para acertar suas pendências com a Justiça Eleitoral. Para pedir a inscrição, transferência do domicílio eleitoral ou atualização de dados cadastrais, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência, portando os seguintes documentos: comprovante de residência (emitido há, no máximo, três meses); documento oficial de identidade com foto, contendo nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade; e o comprovante de quitação militar, no caso de eleitores do sexo masculino, maiores de 18 anos e o título de eleitor caso possua.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos quase 2 milhões de eleitores irregulares no país, até maio do ano passado, 169 mil eram de Minas Gerais. Para o  juiz Mauro  Pitelli, da 349ª Zona Eleitoral, o não cumprimento das obrigações eleitorais é responsável por essas situações. “Todo mundo que completa 18 anos de idade tem obrigação de emitir o título para votar. Ocorre que alguns dos cidadãos não comparecem ao cartório eleitoral. Outros, não vão às urnas no dia da eleição, o que os deixam irregulares e sujeitos às penalidades”, explica.

Apenas analfabetos, pessoas que possuem entre 16 e 18 anos ou idosos com mais de 70 anos não precisam votar. O eleitor que não justifica a ausência no dia da eleição em até 60 dias é penalizado, com multa que equivale a R$3,51 para cada turno que faltou, valor que pode ser alterado pelo juiz eleitoral, quando julgar necessário. “O cidadão em situação irregular, além de não votar, ele pode ser impedido de emitir passaporte, carteira de identidade, tomar posse em cargo público ou se matricular em instituições de ensino públicas. Fora que ele está perdendo a chance de exercer a cidadania e escolher os governantes”, afirmou Pitelli, acrescentando que o título eleitoral é cancelado quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas.

Dica é adiantar a ida à Justiça Federal para regularizar as situações eleitorais. Foto: Rafaela Frutuoso

 

MAS, COMO SABER A SITUAÇÃO DO MEU TÍTULO? 

Segundo o juiz Mauro  Pitelli, a consulta pode ser feita em qualquer cartório eleitoral ou por meio do site (www.tre-mg.jus.br), na opção serviços ao eleitor. É preciso informar o número do título de eleitor ou dados pessoais como o nome completo e data de nascimento. No endereço é possível emitir o boleto para pagamento da multa.

 

QUEM MAIS TEM QUE FICAR ATENTO? 

Nove de maio também é a data-limite para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade. É ainda o prazo para que os presos provisórios e os adolescentes internados que não possuam título regular façam o alistamento eleitoral ou solicitem a regularização de sua situação para votar em outubro. A inclusão e a atualização da identidade de gênero no cadastro eleitoral também devem ser feitas até a data para valer nas eleições de outubro. Travestis e transexuais podem incluir o nome social no título de eleitor e no caderno de votação das eleições desde o dia 3 de abril.

 




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