A Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais (SRT-MG), por meio do Projeto de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo, em operação conjunta com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), encontrou 40 trabalhadores em condições análogas à de escravo laborando e alojados em situação degradante em uma fazenda localizada na zona rural do município de Santa Bárbara do Monte Verde, distante 334 km de Belo Horizonte. Dedicada ao corte e empilhamento de toras de eucaliptos, o empreendimento fiscalizado oferecia a mão de obra de seus empregados a uma siderúrgica multinacional instalada em Minas Gerais. A ação, que alcançou 133 trabalhadores, foi concluída no fim de janeiro.
No decorrer da operação, os auditores-fiscais comprovaram terceirização ilícita e responsabilizaram a siderúrgica, que não reconheceu o vínculo trabalhista com os trabalhadores, apesar de ter arcado com o pagamento dos valores referentes às verbas rescisórias. A ação resultou na expedição de guias de seguro desemprego a todos os resgatados, pagamento das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores, um montante de cerca de R$ 480.000 e emissão de 31 autos de infração. O grupo siderúrgico também custeou a hospedagem e as passagens de volta dos operários para suas cidades de origem.
A equipe de fiscalização chegou ao local a partir de denúncia apresentada à Gerência Regional de Juiz de Fora pelo Ministério Público do Trabalho. No local, os fiscais constataram que os trabalhadores foram aliciados por “gatos” (intermediadores de mão de obra) e eram submetidos a condições degradantes de trabalho (uma das modalidades do crime de submissão ao trabalho análogo à de escravo). Arregimentados nas cidades de Curvelo, Teófilo Otoni, Várzea da Palma, Pirapora e Jequitaí, no norte de Minas Gerais, os trabalhadores ainda tiveram os documentos retidos pelo empregador.
De acordo com o relatório da ação fiscal, o descaso e a precariedade a que foram submetidos os trabalhadores ficaram evidentes no modus operandi da contratação – “(..) desde o recrutamento realizado, através de interpostas pessoas, cujos ‘gatos’ identificados ao longo da fiscalização não deixaram dúvidas dessa prática em seus depoimentos, trazendo fortes indícios de cometimento do crime de tráfico de pessoas, passando pelo descontrole da jornada de trabalho, com atividade aos domingos e feriados e ignorando os descansos semanais obrigatórios, até o encerramento dos contratos de trabalho sem os devidos acertos rescisórios”.
Em decorrência da situação degradante, a equipe fiscal decidiu pela caracterização da submissão desses trabalhadores à condição análoga a de escravo. “A situação mais grave apurada pelos auditores refere-se à saúde e segurança dos trabalhadores, desde a admissão sem os devidos exames médicos admissionais às condições dos alojamentos e áreas de vivência em péssimas condições,” aponta o relatório.
Alojamentos degradantes – Conforme descrito no relatório, os alojamentos eram degradantes; a sujeira, o acúmulo de lixo e das fezes de animais (gatos e cachorros) que vinham se alimentar dos restos de comidas jogados em volta das casas resultavam em mau cheiro insuportável. Além disso, o empregador não disponibilizava água potável nos alojamentos e nas frentes de trabalho. “Os trabalhadores tomavam água diretamente da torneira, sem filtragem. Mesmo na frente de trabalho não havia possibilidade de reposição da água, que era levada dos alojamentos, mesmo sem filtragem”.
Os garrafões de água eram mantidos distantes dos trabalhadores, que precisavam percorrer cerca de 500 metros em terreno íngreme para bebê-la, sem copo descartável ou individualizado, aumentando o risco de transmissão de doenças. A equipe fiscal constatou também que o empregador não fornecia adequadamente os Equipamentos Proteção Individual (EPIs) obrigatórios por lei, como botas, luvas e perneiras, expondo os operários a acidentes. “As botinas ofertadas sequer tinham ponteiras de metal, aumentando o risco de acidentes com as pesadas toras de eucaliptos, e as perneiras não protegiam contra as picadas das cascáveis, cuja existência foi relatada pelos trabalhadores ”, menciona o relatório.
Para piorar a situação, os empregados eram transportados num ônibus, juntamente com ferramentas perfuro-cortantes, como foices e motosserras, além de gasolina, com risco constante de acidentes. O descaso com a segurança dos obreiros ficou evidenciado pela negligência em relação a dois trabalhadores, vítimas de acidentes de trabalho, mantidos no alojamento, sem emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho ou realização de investigação e análise das situações de trabalho que os geraram.
Nos próximos dias, a Seção de Fiscalização do Trabalho da SRT-MG encaminhará a documentação referente aos procedimentos realizados na operação ao MPT e ao Ministério Público Federal.
Fonte: SRT-MG