Foi publicada nos Atos do Governo desta quarta-feira, 17, a lei que assegura aos profissionais da educação básica, no exercício da profissão, o pagamento da meia-entrada em estabelecimentos culturais e de lazer. A lei entra em vigor na data de sua publicação nos atos.
A lei, de autoria do vereador Wanderson Castelar (PT), permite os profissionais da educação básica, que estiverem no exercício da profissão, a terem acesso, pela metade do preço, a cinemas, teatros, museus, circos, casas de shows e quaisquer outros ambientes, públicos ou particulares, em que se realizem espetáculos artísticos e/ou culturais, em Juiz de Fora.
Para obterem o benefício os profissionais poderão apresentar na entrada de tais locais, algum documento de identidade oficial com foto, a apresentação do contracheque que identifique o órgão e/ou estabelecimento de ensino empregador, o funcionário e o cargo que ocupa, e/ou a carteira de associado do sindicato da categoria.
A lei também reforça que serão consideradas práticas abusivas, negar o benefício aos profissionais; recusar receber e conferir o documento apresentado pelos mesmos; condicionar o benefício garantido a exigências de outra natureza; omitir a disponibilidade de ingressos, assentos ou vagas; ou qualquer outra prática que vise dificultar a execução da regra.
As consequências para os estabelecimentos que não cumprirem a nova lei serão advertência, no caso de primeira ocorrência, multa de R$1.000, suspensão temporária do alvará de funcionamento, ou até suspensão do mesmo, conforme a gravidade do cometimento do ato infracional ou conforme a reincidência do estabelecimento infrator, obedecido o critério de razoabilidade.
A denúncia do descumprimento do que estabelece esta lei poderá ser feita por qualquer Profissional da Educação Básica que tenha o seu direito negado.
Os recursos advindos das multas aplicadas em função desta lei serão recolhidos ao Fundo Municipal de Cultura do Município em que se verificar a infração.
Os estabelecimentos de cultura e lazer deverão afixar em suas bilheterias, em locais de grande visibilidade, anúncio público contendo a seguinte informação: “É assegurado a todos os Profissionais da Educação Básica, no exercício da profissão, o pagamento de meia-entrada neste estabelecimento”