Os trabalhadores que completarem as condições de se aposentar antes da reforma da Previdência terão os benefícios calculados pelas regras atuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso quer dizer que, caso peçam a aposentadoria por tempo de contribuição, podem ter o desconto do fator previdenciário aplicado sobre sua futura renda.
Hoje para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário ter 30 anos de recolhimentos ao INSS, no caso das mulheres, e de 35 anos, no caso dos homens. Não é necessário completar idade mínima.
Após calcular a média salarial do segurado, com as 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994, o INSS multiplica o valor pelo fator previdenciário.
Este índice leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do trabalhador ao se aposentar. Quanto mais novo e menos tempo de INSS tiver, maior será o desconto do fator sobre o seu benefício.
Ou seja, para garantir uma aposentadoria de R$3.000, o trabalhador terá que ter uma média salarial bem superior a isso. É o caso do homem que se aposenta com 54 anos de idade e 35 anos de contribuição. Sua média salarial deve ser de R$4.528,62 para garantir uma aposentadoria de R$3.000, conforme cálculo feito a partir da tabela vigente do fator previdenciário.
Só escapa do fator e garante o benefício igual à média salarial o segurado que conseguir atingir as condições exigidas pela fórmula 85/95. Caso a reforma seja aprovada, o fator previdenciário e a regra 85/95 deixarão de assistir.
O governo espera que a primeira votação na Câmara ocorra no mês que vem. São necessários 308 votos em dois turnos para que o projeto siga para análise dos senadores.
Fonte: Da redação/Colaboração