Foi aprovado em terceira discussão pelo plenário da Câmara, nesta quarta-feira, 13, o projeto de lei (PL) de autoria do vereador Fiorilo (PTC) que assegura o embarque e desembarque para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos coletivos urbanos da cidade.
Alguns veículos de transporte público já possuem rampa de acessibilidade, que atende, sobretudo, às pessoas que utilizam cadeira de rodas. Desse modo, o PL vem ao encontro daqueles que possuem outros tipos de limitações, ao permitir que essas pessoas possam utilizar qualquer porta dos ônibus, tanto para o embarque quanto para o desembarque.
Sendo assim, fica delimitado pela proposição que a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Inclui-se ainda os idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos
A secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) será o órgão responsável pelo credenciamento para a esses portadores. A matéria segue para a análise do Executivo. Caso seja aprovada, passa a vigor a partir de sua data de publicação.
Fonte: Assessoria / Câmara Municipal de Juiz de Fora