O presidente Michel Temer sancionou na última semana a lei que cria novas regras para acelerar adoções no país. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto prevê preferência na fila de adoção para interessados em adotar grupos de irmãos ou crianças. Também passará a ter prioridade quem quiser adotar adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde.
“O procedimento era mais demorado e a nova lei veio para agilizar o processo de adoção. Contudo, o que acontece é que as pessoas registradas no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) procuram crianças brancas, pequenas e sem algum tipo de doença. Elas são as mais difíceis de serem encontradas, por isso, a nova legislação prestigia aqueles interessados em adotar grupo de crianças e irmãos”, afirmou o presidente da Comissão de Defesa dos Diretos das Crianças, Adolescentes e Jovens da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-JF), Luciano Franco Ribeiro.
De acordo com os dados do Cadastro Nacional de Adoção, 41.821 são interessados em adotar no país. Deste número, 7.540 (18,03%) somente aceitam crianças brancas e 27.250 (65,16%) não aceitam adotar irmãos. Em relação às crianças e adolescentes, segundo os dados, dos 8.290 cadastrados, 2.836 (34,21%) são brancas, 4.941 (59,6%) possuem irmãos e 2.134 (25,74%) possuem problemas de saúde.
PRAZOS
Com as mudanças na lei, a conclusão da habilitação à adoção fica limitada ao prazo máximo de 120 dias, prorrogáveis por igual período mediante decisão judicial. A duração máxima do estágio de convivência que antecede a adoção nacional foi fixada em 90 dias. “É muito difícil lidar com afeto com prazo. O juiz, para conceder a adoção, precisa ver o vínculo de afetividade entre a criança e o adotante”, ressaltou Ribeiro. “Antes, não havia prazo e o juiz determinava seis meses, por exemplo, e depois mais seis, para que todos possam se adaptar. É uma relação de afeto e precisa de tempo para que ela se concretize”, acrescentou.
Outra determinação é a redução, pela metade – de seis para três meses – do período máximo em que a Justiça deve reavaliar a situação da criança que estiver em abrigo, orfanato ou em acolhimento familiar. “A questão de ter uma avaliação de três em três meses é importante, porém é mais importante agilizar o link entre o Cadastro e as crianças disponíveis para adoção”, disse o advogado. “Embora o juiz faça a fiscalização, a preocupação é que assoberbe muito a questão da avaliação, pois sabemos o déficit do corpo técnico no Judiciário e de assistentes sociais”, alertou Ribeiro.
Outro ponto da nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estende à pessoa que adotar uma criança as mesmas garantias trabalhistas dos pais sanguíneos, como licença-maternidade, estabilidade provisória após a adoção e direito de amamentação.
ORIENTAÇÕES
As crianças podem apresentar comportamentos distintos. “Cada faixa etária vai apresentar um tipo de conflito diferente. Quando é bebê, não tem consciência da situação; a partir de 2 anos, elas começam a entender”, disse a psicóloga Elisangela Pereira.
A partir deste momento, vários questionamentos vão surgindo na cabeça da criança. “Por que eu estou aqui? Por que minha mãe não me quis? Quem é a minha mãe? O medo de não ser adotado, de não ter uma casa e família, podem levar a criança a ter depressão e a sofrer por causa do abandono”, frisou.
Conforme a especialista, os pais interessados em adotar devem se preparar antes do processo. “Eles devem ter certeza do que querem e da dimensão da responsabilidade que é adotar uma criança. Leia sobre assunto e converse com quem já adotou para que receba a criança de uma forma adequada e a faça sentir que é verdadeiramente amada”, orientou.