Foi sancionada, na última sexta-feira, 24, a Mensagem do Executivo nº 4302/2017, que altera as regras para que aposentados, viúvos e pensionistas tenham direito à isenção do IPTU, a partir de 2018.
Esta proposição, de autoria do vereador Pardal (PTC), inicialmente aprovada pela Câmara e vetada pelo Executivo, foi revista e teve alguns itens alterados para que se adequasse às solicitações da Prefeitura. Após estas alterações, o projeto voltou para a Câmara e foi aprovado e sancionado posteriormente.
Desse modo, os aposentados e pensionistas, ou seus companheiros, podem solicitar a isenção de, no mínimo, 50% do imposto, quando atenderem os seguintes requisitos: o imóvel em questão precisa ser para própria moradia do solicitante; receber renda mensal comprovada igual ou inferior a três salários mínimos; o imóvel, quando for casa e construído nas áreas C e D da cidade, não pode ultrapassar a metragem de 250m².
Para cálculo da renda mensal, a mudança desconsidera vencimentos recebidos por co-proprietários que se encontrem nessa situação em decorrência de sucessão hereditária. No caso, beneficia viúvos e viúvas que passam a dividir a moradia com filhos após a morte do cônjuge. Na condição do inventário ainda não ter sido realizado, judicial ou extrajudicial, o cônjuge ou companheiro da pessoa falecida, farão jus à isenção de parte limitada a 50% do benefício, desde que comprovem sua relação e dos demais co-proprietários, co-usufrutuários e co-posseiros com o imóvel em decorrência de sucessão hereditária, nos moldes da legislação civil.
Os interessados devem comparecer ao Espaço Cidadão (JF Informação), na Avenida Rio Branco, 2234, Centro.
Fonte: Assessoria