A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) sancionou nessa quarta-feira, 22, lei proposta pela vereadora Ana Rossignoli (Ana do Padre Federico – PMDB), que dispõe sobre a limpeza da área externas das casas noturnas do município. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município dessa quinta-feira, 23, e entrou em vigor no mesmo dia.
“Normalmente, os estabelecimentos que não são inclusos no Código de Posturas do Município são aqueles que realizam festas de aniversário e casamento. As casas noturnas grandes da cidade pagam o Demlurb [Departamento Municipal de Limpeza Urbana] para a realização da limpeza, mas estas que promovem eventos temporários não e os vizinhos sofrem as conseqüências no outro dia. Portanto, mediante diversas reclamações, protocolei esse projeto de lei”, esclareceu Ana.
De acordo com a parlamentar, as casas noturnas terão duas opções para realizar o pagamento de taxa para que o Demlurb faça a limpeza e o recolhimento do lixo. Conforme a lei, para os fins de responsabilização, independentemente de quem promova o evento no ambiente da casa noturna ou similar, será responsável aquele constante do Alvará de Funcionamento.
“É muito difícil que eles façam, pois os eventos acabam tarde e os organizadores estão cansados devido o trabalho, então, eles não vão proceder à limpeza. É preferível que encarreguem o Demlurb da mesma”, ponderou.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU). “Após a fiscalização, será encaminhado ao Demlurb onde precisa ser limpo e também é feito a cobrança da casa que promoveu o evento”, disse a vereadora.
Para aqueles que não obedecerem à regulamentação, a legislação prevê a multa de R$200 na primeira infração e, nos casos de reincidências, o valor cobrado será calculado em dobro. “Nós pagamos para manter limpo, não podemos deixar que esses estabelecimentos promovam o evento e deixem a rua suja. É necessário que eles tenham a responsabilidade de manter limpo também”, finalizou Ana.