Foro privilegiado não é um privilégio de uma pessoa, mas do cargo que ela ocupa. O mecanismo é garantido a determinadas autoridades por haver, segundo o entendimento da lei, a necessidade de proteção do exercício de determinada função ou mandato, que depende do cargo que a pessoa a ser julgada ocupa.
O artigo 5º Constituição Brasileira estabelece que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país são iguais perante a lei, mas o foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, pode ser considerado uma exceção a essa regra.
A análise de processos envolvendo pessoas que gozam de foro privilegiado é designada a órgãos superiores, como o Supremo Tribunal Federal, o Senado ou as Câmaras Legislativas. Acredita-se que, com isso, pode-se manter a estabilidade do país ao ter uma autoridade como alvo de investigação, e garantir isenção no julgamento de autoridades do Executivo, Legislativo ou do próprio Judiciário.
No Brasil, entre as autoridades que têm o foro por prerrogativa de função, estão o presidente da República, os ministros (civis e militares), todos os parlamentares, prefeitos, integrantes do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União (TCU) e todos os membros do Ministério Público. A medida é alvo de crítica de muitos juristas.
O foro privilegiado garante tratamentos diferentes a réus de processos, a depender da importância do cargo da pessoa que é alvo de investigação e do tipo de infração a ser julgada. Crimes comuns ou de responsabilidade têm procedimentos diferenciados, por exemplo.
No caso de Presidente da República e vice, o julgamento seria realizado pelo STF para crime comum, e pelo Senado para crime de responsabilidade. Ministros de Estado envolvidos em processos, por sua vez, têm suas investigações analisadas pelo STF, tanto em caso de crime comum, quanto em casos de crime de responsabilidade. Existe também a possibilidade de o ministro ser julgado pelo Senado, isso acontece no caso de o crime de responsabilidade ser conexo ao do Presidente da República.
CÂMARA
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nessa quarta-feira, 22, o prosseguimento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/17, que prevê o fim do foro especial para autoridades. A expectativa do relador, deputado Efraim Filho (DEM-PB), é que os trabalhos sejam iniciados ainda neste ano, com a instituição de uma comissão especial para analisar o tema.
STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde dessa quinta-feira, 23, a sessão na qual será julgada a restrição ao foro privilegiado para parlamentares e ministros. A sessão começou às 14h10. A discussão sobre o caso foi interrompida em junho por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O placar do julgamento está em quatro votos pela restrição.
Antes da interrupção, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro privilegiado para autoridades. De acordo com Barroso, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
Em seu voto, para evitar que os detentores de foro que cometerem crimes durante o mandato renunciem aos cargos para escapar do julgamento, Barroso também sugeriu que, a partir da instrução do processo, a ação fique mantida onde estiver.
O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça.
Fonte: Agência Brasil