Um passivo de R$135 bilhões, acumulados em 20 anos. Esse seria o valor que a União deve a Minas Gerais em função da não compensação de perdas tributárias advindas da aplicação da Lei Kandir (Lei Complementar Federal 87, de 1996), que desonerou do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os produtos de exportação.
Relatório final apresentado nessa terça-feira, 14, na Comissão Extraordinária de Acerto de Contas entre Minas e a União, sugere que o pagamento seja feito não em forma pecuniária, mas de outras maneiras, como investimentos em obras de infraestrutura. O documento não foi votado durante a reunião, devido a pedido de vista do deputado João Leite (PSDB), e voltará a ser apreciado posteriormente.
O relatório, do deputado Durval Ângelo (PT), recomenda que uma parte do valor seja compensada com o “encontro de contas”, ou seja, abatimento da dívida de R$87,2 bilhões que Minas Gerais tem com a União. O restante deveria ser pago com o investimento em obras de infraestrutura no território mineiro. O relator sugere que o valor completo seja repassado, das maneiras sugeridas, até 2048.
PRODUTIVIDADE
O documento ressalta, ainda, que os prejuízos acumulados ao longo das duas décadas seriam não apenas em perdas tributárias, mas também em perda de produtividade da indústria siderúrgica, já que seus insumos estariam sendo encaminhados para a exportação sem beneficiamento.
O deputado Durval Ângelo solicitou que o relatório seja publicado e fique disponível para ser acessado pelos interessados enquanto é avaliado pelos demais parlamentares.
HISTÓRICO DA LEI KANDIR
O relatório fez um histórico da Lei Kandir e destacou que sua origem está em determinação constitucional que, originalmente, isentava do imposto artigos industrializados destinados à exportação. Segundo o documento, o cenário posterior à promulgação da Constituição Federal, em 1988, incluía o Plano Real e a abertura econômica, com facilidades para a importação de produtos.
O resultado teria sido queda nas exportações e déficit na balança comercial. Por esse motivo, a Lei Kandir estendeu a desoneração do ICMS a todos os produtos, inclusive os primários (não industrializados).
O ICMS, porém, é a principal fonte de recursos dos estados e era exigido que se criassem formas de compensação para essa perda por regulamentações posteriores. Essas compensações nunca teriam, de acordo com o relatório, sido integralmente garantidas.
Segundo o documento, Minas Gerais e Pará, grandes exportadores de minério, foram os estados com maior prejuízo. Ainda de acordo com o relatório, municípios também acumularam perdas: só Belo Horizonte, por exemplo, tem um passivo de mais de R$3 bilhões. Do valor total devido a Minas Gerais, R$135 bilhões, 25% deve ser destinado aos municípios.
O deputado Lafayette de Adrada (PSD) destacou que é necessario definir as formas como os repasses aos municípios serão feitos antes que o relatório seja aprovado.
PRAZO
O estado do Pará ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando omissão do governo federal na garantia de compensação das perdas da Lei Kandir. Em novembro de 2016, a Corte proferiu sentença favorável ao pedido e determinou que o Congresso Nacional aprovasse uma lei para regulamentar os repasses de recursos que deverão ser feitos aos estados, para cobrir os prejuízos advindos da Lei Kandir.
O prazo determinado foi de 12 meses e termina no primeiro dia do próximo mês. De acordo com a sentença, caso não seja cumprido, o Tribunal de Contas da União (TCU) deverá calcular os valores do repasse.
O deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), presidente da Comissão Extraordinária de Acerto de Contas, avaliou que a proposta que tem sido discutida na Câmara dos Deputados não é satisfatória.
A proposta federal desconsidera parte do período de vigência da Lei Kandir e determina a criação de um imposto sobre a exportação de recursos minerais, que seria a fonte de recursos para pagamento do saldo devedor. O parlamentar considera que a proposta onera novamente Minas Gerais.
O deputado Cássio Soares (PSD), por sua vez, salientou que o encontro de contas é fundamental e urgente para o desenvolvimento de Minas Gerais.
Fonte: Assessoria