Polícia Civil indicia conselheiro tutelar pelo crime de injúria racial

A Polícia Civil concluiu o inquérito e indiciou o conselheiro tutelar afastado, Abraão Fernandes, pelo crime de injúria racial. O delegado Luciano Vidal, responsável pelo caso, informou a decisão nessa terça-feira, 31. “A vítima [uma estudante de 25 anos] se sentiu ofendia devido a uma conversa com o conselheiro, representou contra ele pela prática de injúria racial, pois ele teria utilizado de elementos de raça para ofendê-la”, explicou o delegado.

A discussão entre vítima e autor iniciou após o mesmo compartilhar em seu perfil no Facebook ofício protocolado por ele junto ao Ministério Público Federal (MPF), pedindo que medidas fossem tomadas contra o Colégio de Aplicação João XXIII, após publicação de um vídeo no qual uma drag queen visita a instituição e conversa com os alunos. “A postagem gerou diversos comentários a favor e contrários. A vítima viu o post e comentou também. Depois, ele a chama em uma conversa particular e pratica o crime”, ponderou.

Em uma captura de imagem [print] da conversa entre as partes, que circulou nas redes sociais, se lê o conselheiro tutelar dizendo “Olá. Não nos tornamos em exemplo de bostas. Quem tem cor de bosta é você”. Na fala, o autor faz alusão à cor da vítima, que é negra.

O delegado também afirmou que houve ofensa por parte da vítima contra o autor, o que também caracteriza um crime, mas ele não quis levar adiante. “Eles apresentaram os prints das conversas para entender o contexto, só que mesmo diante disso, ele utilizou do elemento de cor, o que caracterizou o crime de injúria racial”, disse Vidal. “O juiz pode deixar de prescrever a pena em casos em que uma ofensa sucede à outra, mas esse dispositivo legal não se aplica a injúria qualificada, como nesse caso, que tem o qualificante racial”, completou.

O conselheiro tutelar prestou depoimento no dia 20 de outubro e confessou a prática do crime. “Ele falou que estava arrependido e que foi um momento de muita pressão devido à repercussão do vídeo. Agora, cabe ao MP apresentar a denúncia ou não. Se oferecer, o caso vira um processo criminal”, explicou o delegado.

Se o fato de ser um servidor público agravaria a pena do conselheiro tutelar, o delegado afirmou que não, pois a prática do crime foi realizada pela pessoa, e não pelo profissional, e também não há nenhum dispositivo legal que aborda a questão. “Se vai haver alguma repercussão administrativa, cabe a Prefeitura decidir. Ela pode reunir elementos da investigação e aplicar alguma medida contra ele. Porém, na área criminal não”, frisou.

 

INJÚRIA X RACISMO

Questionado do motivo que levou o crime ser qualificado como injúria ao invés de racismo, o delegado esclareceu que as violações estão diferenciadas na legislação. “Para se praticar o crime de racismo, você tem que ofender a raça como um todo, e não uma pessoa específica”, afirmou Vidal. Ele exemplificou ao contar de um caso investigado por sua equipe, sobre uma pichação com os dizeres “Origem da raça negra, transaram com macacos”. “Neste caso, não é um crime de pichação, pois não é apenas uma pichação. Há uma frase de cunho racista”, ressaltou.

De acordo com artigo 140 do Código Penal, injúria é definida como injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, com detenção de um a seis meses ou multa. Porém, o terceiro parágrafo do mesmo artigo diz: “Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é de um a três anos de reclusão e multa”.

Ou seja, o crime cometido pelo conselheiro tutelar foi agravado devido ao teor racial da mensagem. “O inquérito foi finalizado e encaminhado nessa terça para a Justiça. O juiz que recebê-lo vai pedir vista para o Ministério Público analisar e ver se já tem elementos a favor de uma denúncia”, falou o delegado.

O Diário Regional entrou em contato com o conselheiro tutelar, mas não obteve retorno.




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