Pedestres e ciclistas poderão ser multados por infrações de trânsito

Nos próximos meses, pedestres e ciclistas poderão ser multados por infrações de trânsito. Isto porque o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na sexta-feira, 27, a Resolução N° 706, que padroniza os procedimentos administrativos referentes às autuações das pessoas que não utilizam veículos automotores para deslocamento. A determinação vem de encontro ao que já era previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas que não era posto em prática devido à falta de regulamentação. A medida passa a vigorar em abril do próximo ano.

Para o pedestre, a norma observa o artigo 254 do CTB, que estabelece penalidades para quem, por exemplo, cruzar pistas em viadutos, pontes e túneis, ou seja, transitar em local impróprio para o tráfego de pessoas. Como punição, o transeunte está sujeito ao pagamento de multa no valor de R$44,19, o equivalente a 50% do valor da infração leve.

No caso do ciclista, a proposta prevê autuação para quem circular em locais proibidos ou ainda de forma agressiva, conforme o artigo 255 do CTB. As infrações são consideradas de gravidade média e as multas podem chegar a um total de R$130,16. A bicicleta também poderá ser recolhida pelo agente de trânsito.

É PRECISO APRIMORAR A ESTRUTURA

Embora não seja contra a fiscalização, o diretor do Mobilidade JF, Guilherme Mendes, defende a necessidade de investimentos estruturais que possibilitem condições para que pedestres e ciclistas circulem em segurança. “A gente entende que a multa é uma forma de culpabilizar o pedestre, já que não temos as condições mínimas de segurança garantidas. Não temos calçadas, pisos ou elevações adequadas para circular. O estado não consegue oferecer o que está previsto na lei, mas quer multar. Acho que faltou o debate com a população. Talvez, seria viável criar medidas educativas tanto para os pedestres quanto para os motoristas e depois punir”, reforça.

Ainda segundo Mendes, a resolução pode desestimular a mobilidade ativa. “A política de mobilidade urbana diz o contrário, é preciso estimular a mobilidade ativa, seja a bicicleta, skate, andar a pé, toda a movimentação oriunda da propulsão do corpo. Ao longo dos anos, fomos nos esquecendo que as cidades nasceram do encontro das pessoas, que o carro está na sociedade há cerca de 100 anos, e que, até então, a rua era o lugar das pessoas se movimentarem, pois não se existia a ideia de calçadas. O grupo mais vulnerável foi perdendo espaço e agora ainda querem multar essa parcela da sociedade”, disse.

AUTUAÇÃO

Ao ser constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF. Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta, tais como marca e modelo.

Para José Luís Magalhães, diretor de ensino da Autoescola Minas Gerais, o modelo de notificação apresentado não será totalmente eficiente. “Será muito difícil penalizar o pedestre. Hoje em dia, não é necessário portar ou apresentar documento de identificação. E se a pessoa tiver esquecido em casa? Como vai ser? Talvez, durante o auto, será necessário chamar a polícia para reconhecê-lo. Por isso, acho inviável”, afirma.

Mesmo com a identificação através de informações disponíveis na bicicleta, como marca e modelo, Magalhães acredita que o emplacamento do veículo é a única alternativa para que ninguém saia prejudicado. “Todos os dias, presenciamos situações de roubos de bicicleta, em que se a pessoa não tiver a nota fiscal que comprove a compra do produto, não consegue reavê-la. Como que o agente terá controle sobre a quem a bicicleta pertence? Se ela não é roubada? O emplacamento seria a forma de identificar a quem o veículo pertence, mesmo que ele não esteja previsto no CTB”, lembra.




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