Oito pessoas ficaram presas por cerca de uma hora em um brinquedo chamado “Space Luki”, pertencente a um parque de diversões instalado no bairro Bom Clima, zona Nordeste, em outubro do ano passado. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, que foi acionado para socorrer as vítimas por volta das 19h40, o brinquedo parou repentinamente e não voltou a funcionar.
O responsável pelo parque de diversões relatou à equipe dos bombeiros que a pane aconteceu devido à falta de energia elétrica, mas afirmou que o gerador estava em funcionamento para suprir o equipamento. No entanto, as vítimas permaneceram no brinquedo aguardando a chegada do resgate.
Apesar de um problema na energia ter sido apontado como o motivo da pane, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) afirmou que não houve falta de energia registrada na ocasião do fato.
Diante de casos como este e de outros, que até causaram mortes em outras localidades, envolvendo a falta de manutenção e segurança dos equipamentos dos parques de diversões, a Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou nessa quarta-feira, 25, Projeto de Lei (PL) que obriga a instalação de placas que informam dados de segurança e de manutenção do brinquedo.
“Os parques nem sempre são instalados por profissionais habilitados e com conhecimento daquele trabalho. Aliás, sem contar a falta de manutenção dos equipamentos, também há o despreparo dos responsáveis pelos brinquedos no momento do uso e que não são indicados para estarem lá”, ressaltou o vereador Zé Márcio (PV), propositor do PL.
Segundo o parlamentar, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) autoriza a instalação dos empreendimentos mediante apresentação do responsável técnico pelo trabalho. “Mesmo com essa apresentação, os acidentes continuam acontecendo. Por isso, propus um projeto que prevê que todos os brinquedos tenham uma placa informando a restrição de idade, altura, peso e médica. Um hipertenso, por exemplo, deveria ser aconselhado a não usar determinados brinquedos”, esclareceu Zé Márcio.
Além das informações pertinentes aos usuários, a placa também vai conter informações sobre a maneira como o brinquedo deve ser usado; a respeito dos procedimentos de segurança e como os mesmos devem ser utilizados; sobre os riscos do brinquedo, bem como a data da última vistoria e o nome do engenheiro responsável por esse trabalho.
“Sendo assim, os responsáveis pelos parques serão obrigados a fazerem esse serviço de vistoria, manutenção e observação da segurança dos brinquedos”, ponderou o vereador.
O descumprimento ocorrerá em notificação por escrito, com prazo de 30 dias para regularização. Caso persistir a irregularidade, serão interditados os equipamentos e será aplicada uma multa no valor de R$2 mil.
O projeto seguiu para sanção do Poder Executivo. “Os parques em funcionamento terão 90 dias para se adequarem a lei e cabe a Prefeitura determinar a fiscalização, que ficará a cargo da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU)”, esclareceu.