Conselheiro tutelar é afastado do cargo por 30 dias

ATUALIZADO ÀS 21H11 – EM 20/10/2017

O conselheiro tutelar Abraão Fernandes Nogueira foi afastado do cargo por 30 dias, começando a partir da última sexta-feira, 20. A medida foi publicada nos Ato do Governo, sendo assinado pelo Prefeito Bruno Siqueira. A decisão pelo afastamento leva em consideração “as justificativas apresentadas pela Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 6.735/2017 (fls. 155), em que sugere a aplicação da medida cautelar com o intuito de que o conselheiro não venha a interferir na apuração das irregularidades administrativas de cujo cometimento é acusado”.

Correm contra o conselheiro denúncias de injúria racial, como denunciado por uma jovem de 25 anos. A decisão também leva em conta o ofício de número 211, no qual “o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carlos Henrique Rodrigues, censurando veementemente a conduta que vem sendo adotada pelo referido Conselheiro Tutelar no exercício de suas funções, solicita seu imediato afastamento”.

O afastamento segue “à recomendação emanada da Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 6.735/2017, e com fundamento no art. 38 da Lei Municipal nº 9.666, de 13 de dezembro de 1999 que dispõe sobre a função pública de Conselheiro Tutelar do Município de Juiz de Fora”.

Recentemente o conselheiro entrou com uma ação no Ministério Público devido a um vídeo publicado pela UFJF, no qual a drag queen Femmenino, apresentadora do programa “Na hora do lanche”, entrevista os estudantes do Colégio de Aplicação João XXIII, em homenagem ao Dia das Crianças.

 

POSICIONAMENTO

Por meio de nota assinada por seus advogados, Abraão Fernandes informou que “está ciente dos procedimentos administrativo e penal que lhe submetem, bem como das acusações que recaem sobre sua pessoa, permanecendo tranquilo quanto sua inocência e confiante na lisura, independência e imparcialidade das apurações. Quanto ao afastamento preventivo, este é previsto na legislação pertinente, não se tratando de uma prévia condenação, mas tão somente uma medida cautelar que visa, dentre outras, à preservação da exposição do Conselheiro Tutelar. O conselheiro reafirma seu compromisso em defesa da família tradicional contra os ataques que vem sofrendo, permanecendo na luta pela preservação incólume dos direitos das crianças e dos adolescentes, estando certo que ao final toda a verdade será devidamente esclarecida”.




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