Estado quer autorização para renegociar dívida com a União

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu nessa terça-feira, 17, mensagem do governador Fernando Pimentel encaminhando o Projeto de Lei (PL) 4.705/17. A proposição autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos a contratos firmados com a União, buscando espaço para a renegociação das dívidas do Estado.

O governador solicita regime de urgência na tramitação da matéria, que será analisada pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Os termos aditivos de que tratam o projeto relacionam-se ao prazo adicional de até 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas nos termos da Lei Complementar Federal 156, de 2016.

Essa norma autoriza a União a conceder redução extraordinária da prestação mensal das dívidas mediante a celebração de aditivo contratual. Esse desconto no pagamento da dívida do Estado é limitado a R$500 milhões por mês.

Editada em julho do ano passado, a Lei Complementar (LC) 156 estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal.

Quando da sua publicação, permitia que, inicialmente, os Estados não pagassem nada da dívida, com os encargos sendo acrescidos ao saldo devedor. A partir de janeiro de 2017, os Estados passaram a pagar em torno de 5% da dívida, aumentando os percentuais gradativamente, até julho de 2018, quando as prestações chegarão a 100%.

O PL 4.705/17 toma por base a legislação sob a qual foram firmados os contratos com a União: a Lei Federal 9.496, de 1997, e a Medida Provisória (MP) 2.192-70, de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal 148, de 2014, e pela LC 156.

A Lei Federal 9.496 estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida mobiliária dos Estados. A MP 2.192-70 busca incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade bancária e dispõe sobre a privatização de instituições financeiras.

 

CONTRAPARTIDAS 

Para ter direito ao alongamento do prazo de pagamento da dívida com a União e desconto no valor das parcelas mensais, o Estado terá que se comprometer a cumprir determinadas contrapartidas, como a limitação, por dois anos, do crescimento anual das despesas primárias correntes, à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Excluem-se dessa limitação as transferências constitucionais a municípios e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Outra contrapartida prevista é desistência de eventuais ações judiciais que tenham por objeto a dívida ou o contrato renegociados, sendo causa de rescisão do termo aditivo a manutenção do litígio ou o ajuizamento de novas ações pelo Estado contra a União.

Ainda de acordo com o PL 4.705/17, o Executivo fica autorizado a incluir nos termos aditivos cláusula dispondo que o descumprimento da medida implicará a revogação do prazo adicional para pagamento da dívida e da redução das parcelas.

Fonte: Assessoria




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