Justiça afirma que auxílio beneficiário não pode ser cortado sem realização de nova perícia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cancelar um auxílio-doença sem que o segurado passe por uma nova perícia médica. Em decisão unânime, a primeira turma do STJ julgou ilegal a alta programada aplicada pelo INSS ao conceder esses benefícios.

Hoje, ao passar pela perícia, o médico perito determina a data de corte do auxílio-doença, que é quando o paciente terá alta e poderá voltar ao trabalho. Esse procedimento é chamado de alta programada.

Se o segurado não estiver pronto para voltar ao trabalho, ele deve pedir a prorrogação do auxílio. O pedido deve ser feito pela internet ou pelo telefone, no período de 15 dias antes do fim do benefício. Nesses casos, o INSS segue pagando o auxílio até a realização do exame.

Já o segurado que perde o prazo de prorrogação tem o auxílio cortado. Para o STJ, esse corte é ilegal e o benefício só pode chegar ao fim após uma nova perícia médica, que determine que o segurado esteja apto para voltar ao trabalho.

A decisão do Tribunal Superior vale apenas para o caso julgado, mas, para especialistas, deve beneficiar outros segurados que tem o benefício cortado pelo órgão.

RECURSO

Caso não peça a prorrogação do prazo, o segurado para de receber a grana do INSS e o auxílio é cancelado. Depois disso, ele tem 30 dias para entrar com o recurso e seguirá sem receber a grana do benefício até a decisão final na Junta de Recursos da Previdência Social, Se perder o prazo novamente, terá que pedir um novo auxílio ao instituto.
Em nota, o INSS informa que a decisão do STJ não altera os procedimentos administrativos do órgão e que o segurado pode requerer a prorrogação do auxílio doença e manter o pagamento até nova perícia.

DECISÃO NÃO MUDA LEI ATUAL

Uma nova lei federal, publicada em junho deste ano, ampliou a alta programada estabelecida pelo INSS. A regra diz que os auxílios devem ter um prazo de duração fixado. Caso contrário, são cancelados em 120 dias. A medida vale para auxílios concedidos na Justiça e no Posto.


 




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