Depois de falarmos sobre atos que representam “violência interna nos condomínios”, vamos abordar hoje sobre a importância das atas.
A Ata é o registro da vida sobre o condomínio, portanto deve ser o retrato fiel do que aconteceu na assembleia. Não se pode omitir na ata uma resolução assemblear sobre algo que não existe na Convenção ou no Regimento Interno do condomínio, muito menos deixar de registrar a fala de um condômino em protesto lícito. A Assembleia Geral é o local para discussão de questões que afetam o condomínio como um todo, ou o direito individual do condômino e de sua família, pois havendo divergência sobre determinado assunto, os protestos deverão constar na ata.
Isto porque, futuramente, a transcrição dos fatos poderá incentivar outros condôminos a participarem, levando-os a operarem numa próxima oportunidade e influenciar outras pessoas. Daí a omissão ou acréscimo de fatos e falas na ata poderá prejudicar todo o processo, além de enquadrar no artigo 299 do Código Penal. As atas de resoluções assembleares são obrigatórias e devem ser informada, ou seja, encaminhadas a todos os condôminos, uma vez que a Lei 5.491/64, artigo 24, parágrafo 2º diz: “O síndico, nos oito dias subsequentes a assembleia, comunicará aos condôminos o que tiver sido deliberado, inclusive no tocante a previsão orçamentária o rateio das despesas, e promoverá a arrecadação, tudo na forma que a convenção previr”.
Alguns condomínios têm realizado gravações para subsidiar a elaboração da ata das assembleias gerais, quer a “AGO” ou “AGE”, uma vez que a ata é o documento que prova a realização da assembleia e do que aconteceu.
As atas devem constar os termos:
Hora, dia, mês e o ano em que fora realizada a assembleia;
Número de condôminos presentes (fazendo menção ao número de procuradores). Para efeito de apuração do quórum, é importante que todos assinem o livro de presença;
Nome do presidente e do(a) secretário(a) da mesa de trabalho;
A transcrição da convocação e sua pauta;
As decisões tomadas, as votações realizadas e seus resultados, devem constar aos assuntos discutidos;
O horário de encerramento e assinatura do presidente e secretário(a).
Usa-se redigir a ata logo após o presidente encerrar a assembleia, neste caso é necessário que todos aguardem a redação e assinem a mesma.
A redação da ata deve ser clara, não podendo ter rasura e nem espaço em branco.
As atas das assembleias gerais e as extraordinárias, quando o assunto exigir, deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos para que ganhem eficácia.
Por ser o registro da vida do condomínio, ou seja, sua história, as atas não podem ser manipuladas, o que caracteriza uma violência contra os demais condôminos. É importante salientar que a falta de participação dos condôminos leva a grandes distorções nos condomínios, assim como o uso indevido de procurações mantém administrações sem a preocupação de buscar prioridades, planejamento e controle. Agravam-se ainda mais quando há o fato do uso indevido do fundo de reserva ser usado para cobrir despesas ordinárias e não ser reembolsado.
Lembramos ainda que quem more em condomínio deve saber que se trata de uma morada coletiva, e necessita promover a fraternidade, a paz e a harmonia, pois o condomínio deve ser um local de vida saudável e prazerosa.
Até o próximo! Participem do Dia do Síndico.
Tirando todas as dúvidas
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Respostas por Flavio Almeida Chaves Pereira – Consultor Condominial
Maria do Carmo: As despesas voluntárias exigem quórum da maioria absoluta dos condôminos?
Resposta: Maioria absoluta significa metade mais um morador. Existem convenções de condomínio, as despesas para obras voluntária (de mero deleite ou recreio) exigem quórum de dois terços, e não repassados aos inquilinos em caso de imóvel alugado. A partir de 13 de janeiro de 2003, com a entrada em vigor do novo Código Civil, passou a existir texto legal expresso exigindo justamente o quorum de dois terços dos condôminos para tais despesas, conforme o artigo 1.341, inciso I.
Roberto Resende: O que o regimento interno regula no condomínio?
Resposta: O regimento interno expressa o pensamento dos condôminos, pois visa organizar o uso de áreas comuns, ou seja, comportamentos dos moradores. No caso de animais, se aceita a presença nos condomínios de animais pequeno porte, que não incomodem os demais moradores e siga as regras de uso das partes comuns do prédio.