Saiba os direitos assegurados em lei para quem é paciente de câncer de mama

O mês de incentivo ao combate e à prevenção do câncer de mama também é marcado pelo reforço sobre os direitos das milhares de pessoas que lutam contra a doença, previstos em lei. Poucas sabem, mas mulheres e homens têm direitos e benefícios assegurados, que garantem a gratuidade em medicamentos, tratamentos e outras necessidades dos portadores de um tumor.

“Temos que dividir em dois segmentos: os benefícios por incapacidade daquela mulher acometida com o câncer, que está em tratamento ou sofre com sequelas ou com efeitos colaterais do tratamento, e os direitos daquele paciente que passou por todo processo, se curou e voltou a trabalhar”, explica o advogado especialista do Previdenciarista, Átila Abella, que listou alguns dos direitos estabelecidos na lei. Confira:

 

AUXÍLIO-DOENÇA

Trabalhadores que tiverem de se ausentar por mais de 15 dias e a doença os deixou incapacitados de exercer suas atividades, podem solicitar o auxílio. “A pessoa que tem o vínculo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que comprove a impossibilidade de atuação na atividade profissional, pode solicitar. No caso de Contribuintes individuais, como profissionais liberais, empresários, agricultores, a Previdência Social manterá o benefício por todo o período da inaptidão, contanto que o paciente solicite a prorrogação enquanto perdurar a incapacidade”, afirma o advogado.

 

LEI DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Garante ao segurado da Previdência Social , com deficiência, o direito à aposentadoria por idade reduzida e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave). “A pessoa, mesmo 100% recuperada, mas tendo retirado uma mama, fará muito mais esforços nas atividades de trabalho. Por mais que ela não se considere ‘incapaz’, ela estará exposta a certos riscos, que não vão trazer coisas boas para ela. No caso da Aposentadoria Especial para Pessoa com Deficiência, é apurado o grau de risco para que reduza o tempo de contribuição do paciente. É um benefício muito justo, que faz com que a pessoa consiga uma aposentadoria em tempo menor, por estar se esforçando muito mais que antes do problema”, reforça Abella.

 

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Já para as seguradas que passam pela cirurgia de retirada das mamas ou que ficam impossibilitadas de trabalhar por outras consequências, de forma total e permanente, é possível a concessão de aposentadoria por invalidez. “A paciente precisa ter contribuído com o INSS antes de a incapacidade laborativa ocorrer e ela terá direito a aposentadoria por invalidez independentemente de ter realizado as 12 contribuições estabelecidas como regra geral, pois o câncer está dentre as doenças graves que dispensam o cumprimento da carência”, lembra o especialista.

 

BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

É a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa incapacitada, de qualquer idade, com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. “É para aquela mulher que não tinha vínculo com o INSS quando teve a doença e ficou sem condições de trabalhar. Ela poderá ter o benefício mesmo não tendo contribuído, mas, nesse caso, precisa comprovar a incapacidade”, salienta o advogado.

 

COMO FAZER O REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO

Mais de 160 mil pessoas em tratamento foram beneficiadas entre 2008 2016. Para requerer benefício por incapacidade, a segurada precisará passar por um exame médico pericial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Todo assegurado acometido pelo problema, durante todo o período de diagnostico, tratamento e recuperação, deve encaminhar a documentação para o INSS para ter amparo financeiro. No entanto, por ser um processo burocrático, é indicado contar com a ajuda de um profissional especializado”, frisa Abella.

 

ASCOMCER OFERECE ORIENTAÇÃO

A Associação Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer (ASCOMCER) oferece aos seus pacientes orientações quanto aos trâmites para conseguir os direitos. “Quando ele inicia o tratamento, a gente questiona sobre a ocupação trabalhista e instrui conforme o caso. A ASCOMCER também comunica a família sobre os trâmites legais para conseguir o auxílio, pois, geralmente, o paciente está internado e os parentes precisam desse suporte”, informa a assistente social do hospital, Fernanda Guedin Batista.




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