Tupi é multado e Mascote galinho advertido

Clube foi julgado nessa segunda-feira, 2, e acabou penalizado financeiramente, com uma multa de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), pelo episódio ocorrido no jogo da Série C do Campeonato Brasileiro, contra o Bragantino, no dia 9 de setembro, pela última rodada da fase classificatória.

Na partida entre Tupi e Bragantino, o Mascote Carijó extrapolou na comemoração do gol de Rafael Teixeira e invadiu o campo para comemorar com os jogadores. O galinho, é claro, foi expulso de campo pelo árbitro da partida Nielson Nogueira Dias.

O Carijó tomou uma advertência por ter infringido artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O Art. 258-B: por invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

E com essa responsabilidade o clube foi penalizado no Art. 258-D: Que responsabiliza a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator, observados os elementos de dosimetria da pena e, em especial, o previsto no art. 182-A. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).




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