A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2959/11, do deputado Andre Moura (PSC-SE), que proíbe as escolas de cobrar taxa de reserva ou de matrícula antes da prestação dos serviços educacionais, para garantir a vaga do aluno no ano letivo seguinte.
O parecer do relator, deputado André Amaral (PMDB-PB), foi favorável à proposta. “Embora a Lei 9.870/99 preveja que todos os custos relativos à prestação dos serviços educacionais contratados devem ser considerados no cálculo da anuidade e da semestralidade, as quais serão divididas em 12 ou seis parcelas mensais iguais, muitas instituições continuam a cobrar antecipadamente uma taxa como forma de garantir a matrícula do aluno”, salientou.
“A proposta busca colocar um fim a qualquer dúvida acerca do tema, prevendo expressamente a vedação da cobrança da taxa de matrícula”, complementou.
TRAMITAÇÃO
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Assessoria