Ministério orienta pessoas com deficiência sobre o acesso às vagas disponíveis no mercado

Embora se trate de um direito constitucional, a contratação de pessoas com deficiência (PcDs) ainda é um desafio para esses trabalhadores.

Havia no mercado de trabalho, em março deste ano, 717 mil vagas reservadas para PcDs ou reabilitados do INSS. Dessas, apenas 355 mil estavam ocupadas, restando ainda 362 mil para ocupar.

Segundo o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), havia no Brasil mais de 9 mil pessoas com deficiências severas, na faixa etária dos 15 a 64 anos, enquadráveis nas cotas legais. Esse número, porém, não levam em consideração os beneficiários reabilitados e as pessoas com deficiência mental que são elegíveis para as cotas, o que acarreta no aumento do número de pessoas disponíveis.

Do total de pessoas com deficiência apontadas pelo Censo, retirando os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de todas as idades, existem no país mais de 9,5 pessoas com deficiência para cada vaga no mercado de trabalho. Para a auditora-fiscal Fernanda Cavalcanti, responsável no Ministério do Trabalho pela fiscalização do cumprimento da Lei de Cotas, a baixa procura se deve, entre outros fatores, ao fato de os candidatos não saberem como encontrar uma vaga no mercado de trabalho.

Ela os orienta a cadastrarem seu currículo no Sistema Nacional de Emprego (Sine). “Esse é o caminho mais rápido para conquistar uma vaga no mercado de trabalho. Você precisa de um trabalho, e a empresa precisa de você; ela só precisa lhe encontrar”, explica Fernanda Cavalcanti.

A inclusão do currículo pode ser feita em uma das agências da rede Sine ou pelo site Emprega Brasil: no menu ‘Trabalhador – Vagas de Emprego’, a pessoa deve se cadastrar na ‘Intermediação de Mão de Obra’ e pesquisar para encontrar vagas de emprego, de acordo com o seu perfil. Ao se candidatar à oportunidade, o trabalhador receberá um e-mail com orientações sobre o local em que deverá se apresentar para a entrevista.

Também é importante ficar atento aos locais onde ocorrerão as ações do Dia D, em 29 de setembro, no estado ou município, e comparecer portando carteira de trabalho, carteira de identidade, cartão com o número do PIS e CPF.

O auditor-fiscal do trabalho Rafael Faria Giguer, que tem deficiência visual e atua na inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, aponta outras dificuldades para inserção desses trabalhadores. Segundo ele, o preconceito das empresas em relação à capacidade desses profissionais e a falta de acessibilidade impedem que eles possam demonstrar suas potencialidades.

“As empresas alegam ter dificuldade em encontrar PcDs capacitados”, diz Guiger. “No meu caso, mesmo sendo engenheiro formado, quando eu chegava às empresas e as pessoas percebiam a deficiência visual, as vagas simplesmente sumiam”, ele relata. “Minha grande dificuldade era provar que eu conseguia trabalhar”.
Depois de procurar emprego na sua área de formação, o auditor-fiscal optou pelo concurso público e hoje trabalha para assegurar o direito das pessoas ao trabalho.

“Quando chego para fiscalizar as empresas, e as pessoas se deparam com um auditor que é deficiente visual, cai o argumento de que a empresa não comporta essas pessoas devido a alguma complexidade na atividade. Elas percebem que não conhecem o potencial desses trabalhadores”.

Fiscalização

O Ministério do Trabalho atua para que as contratações de PcDs se dêem da melhor maneira possível, incentivando e cobrando das empresas sua responsabilidade legal e social. A empresa que não cumprir a legislação é autuada, e a multa varia de R$2.281,05 a R$284.402,57, considerando seu porte e o número de vagas não preenchidas.

Além disso, a companhia continua sob fiscalização até que cumpra a lei, sendo autuada reiteradamente. A empresa que tem acessibilidade, não realiza as adaptações necessárias nos ambientes, móveis e processos de trabalho e não fornece tecnologias assistivas está agindo com discriminação contra as PcDs e, nesses casos, a multa é de 10 vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, acrescido em 50% em caso de reincidência.

 

Fonte: Da Redação/Colaboração




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