Os segurados do INSS não têm que devolver dinheiro pago a mais em benefício por erro cometido pelo próprio instituto. Essa foi uma decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que fixou entendimento para ações dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e pode barrar descontos por erros do INSS.
O caso em questão trata de um aposentado do Ceará que recebia auxílio-doença desde 1997. E ao se aposentar em 2003 continuou a receber o benefício junto com a aposentadoria. Por lei, o auxílio-acidente é cortado quando a aposentadoria é concedida, o que não ocorreu de fato.
No caso do segurado, o instituto pagou o benefício até 2013, mas depois cobrou os valores pagos a mais. O aposentado entrou com ação pedindo uma certidão de que não devia nada ao INSS, por não saber que recebia mais do que teria direito. Na sentença, o relator do caso, juiz federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes, destaca que esse tipo de situação é diferente daquelas em que o segurado vai à Justiça e consegue um benefício por tutela antecipada, que depois pode ser cancelada.
“O INSS não pode descontar dinheiro que foi pago a mais de segurado se comprovadamente não houve má-fé, principalmente por se tratar de uma verba de natureza alimentar”, afirma a presidente da Comissão de Previdência Social, Suzani Ferraro.
A especialista em Direito Previdenciário explica que até 1995 era possível acumular o auxílio-doença, quando se trata de incapacidade parcial permanente, e aposentadoria. Mas que agora não é mais permitido. “O INSS deveria cancelar o benefício quando fosse conceder a aposentadoria, mas por erro não faz.
O segurado não tem pagar pelo erro do instituto”, assegura Suzani. A decisão, no entanto, não é definitiva, já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar um recurso para que um mesmo entendimento seja aplicado em todas as instâncias.
Dinheiro parado
Enquanto o INSS corre atrás de dinheiro de segurados, Caixa Econômica, Banco do Brasil e Bradesco, têm R$1 bilhão parado em contas de beneficiários que já morreram e, portanto, não fizeram os saques. E os bancos vão ter que devolver todo esse dinheiro aos cofres do instituto, adverte o coordenador geral do setor de pagamento de benefício do instituto, Alberto Alegre.
Segundo a Transparência, o problema é causado, principalmente, pela resistência dos bancos em atender à solicitação de restituição. A alegação se baseia em interpretação da Resolução 4.480/2016, do Conselho Monetário Nacional (CMN), de que o ressarcimento somente será feito por falha da própria instituição financeira.
Os bancos têm que cumprir a Medida Provisória 788, que determina que “a instituição financeira deverá bloquear, de imediato, os valores creditados em favor de pessoa falecida e devolver ao ente público no 45º dia após receber o requerimento de restituição, informou o coordenador do INSS.