PL prevê instalação de equipamento para evitar vazamento de chorume de caminhões de lixo

O vereador Adriano Miranda (PHS) protocolou nessa segunda-feira, 18, Projeto de Lei (PL) que torna obrigatório a instalação de coletores de chorume nos caminhões de lixo da cidade.

O chorume é uma substância líquida que resulta do processo de apodrecimento de materiais orgânicos e é muito encontrado em lixões e aterros sanitários. “O derramamento do chorume ao longo das vias públicas causa um transtorno muito grande para população. Além de produzir um odor desagradável, o resíduo contamina os lençóis freáticos, quando infiltra o solo, e atraí animais que transmitem doenças, como ratos e baratas”, explicou o parlamentar.

Segundo relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), a poluição causada por um litro de chorume equivale a 100 litros de esgoto doméstico. Além disso, o resíduo impede o desenvolvimento da flora e da fauna no local em que ele está situado.

“Se os veículos já possuem esse equipamento para coletar o chorume é ótimo, apenas será necessário colocá-lo para funcionar. Porém, se não tiver, os caminhões precisarão ser adequados”, explicou Miranda sobre a proposta da lei.
De acordo com o vereador, no aterro sanitário há um local específico para o descarte do resíduo, para que não haja a poluição do solo.

Em nota, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) informou ao Diário Regional que todos os caminhões da coleta já são equipados com o coletor de chorume.

PLS 54/2016
Em sua justificativa, o proponente citou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 54/2016, apresentado pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). “O texto torna crime ambiental o derramamento de chorume no solo ou em rios e mares pelos caminhões de lixo”, falou Miranda.

Este projeto foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente em maio deste ano e segue tramitando na Casa. Já a proposta do vereador, foi encaminhada para análise das comissões, referentes ao projeto, da Câmara Municipal. Depois, será discutida em plenário por três sessões e encaminhada a Prefeitura. Caso seja aprovada, entra em vigor a partir da data de sua publicação.




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