Dicas finais de atos de ofício e direito administrativo para o TJMG

A prova do concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) está chegando e a professora Adriana Lunardi preparou uma revisão sobre os tópicos Atos do Ofício e Direito Administrativo. Como a matéria constante no edital é muito grande, a abordagem foi dividida em pontos e exercícios sobre alguns temas, para facilitar os estudos dos concurseiros.

PONTO 1- LEI DE CUSTAS

1- Porte de remessa e retorno: é a quantia paga para custear o deslocamento (remessa e retorno) dos autos de um órgão judiciário a outro.
2- Em relação aos feitos criminais, somente estarão sujeitos ao preparo e ao pagamento de porte de retorno os recursos de ação penal privada.
3- Não há incidência de custas nos processos: de habeas corpus; de habeas data e de competência do Juízo da Infância e Juventude.
4- Os entes União, o Estado de Minas Gerais e seus Municípios e as respectivas autarquias e fundações são isentos do pagamento de custas, assim como os órgãos Ministério Público e Defensoria Pública.
5- Haverá recolhimento das custas finais ainda que ocorra: abandono da causa; desistência da ação; transação que ponha fim ao processo; indeferimento de assistência judiciária.
O conceito de custas não é o mesmo de taxa judiciária:
Art. 4º da Lei N°14.939, de 29 de dezembro de 2003, diz que Custas são despesas com atos judiciais praticados em razão de ofício, especificados nas tabelas constantes no Anexo da lei e referem-se ao registro, à expedição, ao preparo e ao arquivamento de feitos.
Art. 15 do Provimento-Conjunto Nº15/2010: A Taxa Judiciária incide sobre a ação, a reconvenção ou o processo judicial, ordinário, especial ou acessório, ajuizado perante qualquer juízo ou tribunal.

 

PONTO 2 – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

Considera-se inepta a petição inicial quando:
I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.
Consequência da inépcia da petição inicial: indeferimento. (Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I – for inepta).

 

PONTO 3 – A IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

Conforme Art. 332, nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I – enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II – acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV – enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local (cuidado que as bancas costumam trocar por Direito Geral).
§ 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
Depois da parte teórica legislativa vamos resolver alguns exercícios? É um pouco desgastante errar quando no caminho mas é muito importante que não desistamos jamais!

 

QUESTÕES SOBRE ATOS DE OFÍCIO

01. Como institutos pertencentes ao sistema do Juizado Especial, previstos na Lei Federal 9.099/95, é INCORRETO afirmar que há previsão legal para
a) árbitros concursados.
b) conciliadores.
c) juízes leigos.
d) recursos para turmas de juízes.

02. Com base no CPC, é CORRETO afirmar que a ação judicial em que o incapaz for réu será processada no foro
a) do domicílio do autor da ação.
b) do domicílio do seu representante ou assistente.
c) do domicílio do réu incapaz.
d) de qualquer dos domicílios, do réu ou do procurador.

03. Quanto à atuação e participação do órgão do Ministério Público no processo civil, assinale a afirmativa INCORRETA.
a) O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
b) O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal.
c) Não terá que intervir nas causas em que há interesse daqueles que são civilmente incapazes.
d) Será civil e regressivamente responsabilizado quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.

04. Considerando o disposto no CPC sobre os prazos processuais, assinale a afirmativa INCORRETA.
a) A contagem dos prazos não se interrompe nos feriados declarados por lei.
b) A parte pode renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
c) Quando o encerramento do prazo cair em dia que o expediente forense se encerrar antes do horário normal, prorroga-se o prazo para o primeiro dia útil seguinte.
d) Se a lei for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa e a dinâmica da secretaria forense.

05. No direito processual civil, o “ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo”,denomina-se tecnicamente:
a) Citação.
b) Certificação.
c) Intimação.
d) Notificação.

06. Com base no CPC, assinale a afirmativa que NÃO apresenta causa de extinção do processo sem julgamento do mérito.
a) A petição inicial ser indeferida pelo juiz.
b) O processo ficar parado por mais de 1 ano por negligência das partes.
c) Convenção de arbitragem.
d) For verificada a ocorrência de litispendência, perempção ou revelia.

07. Considerando-se o que prevê o Código de Processo Civil, assinale a afirmativa CORRETA.
a) O procedimento comum é aplicado a todas as causas.
b) Até a sentença, poderá o autor aditar o pedido inicial, correndo, por sua conta, as custas decorrentes dessa iniciativa.
c) A petição inicial será indeferida quando for inepta.
d) A prescrição e a decadência não podem ser pronunciadas de ofício.

08. Considerando os prazos para os atos do serventuário previstos no Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar que incumbirá ao serventuário:
a) remeter os autos conclusos e executar os atos processuais em 24 horas, contados da data que tiver ciência da ordem determinada pelo juiz.
b) remeter os autos conclusos e executar os atos processuais em 48 horas, contados da data em que houver concluído o ato processual anterior, se imposto por lei.
c) remeter os autos conclusos no prazo de 1 dia e executar os atos processuais no prazo de 5 dias, contados da data em que houver concluído o ato processual anterior, se imposto por lei ou da data em que tiver ciência da ordem judicial.
d) remeter os autos conclusos e executar os atos processuais no prazo de 5 dias, contados da data que tiver ciência da ordem determinada pelo juiz.

09. Sobre a verificação dos prazos e penalidades previstos no Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar
a) que compete ao serventuário verificar se o juiz excedeu, sem justo motivo, os prazos estabelecidos pelo Código.
b) que, não tendo o advogado restituído os autos no prazo legal, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
c) que apenas o serventuário poderá cobrar os autos do advogado que exceder o prazo legal. Se intimado, não devolver os autos em 48 horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa.
d) que é de competência exclusiva do Ministério Público apresentar representação, perante o presidente do Tribunal de Justiça, contra o juiz que exceder os prazos previstos em lei.

 

EXERCÍCIOS DE NOÇÕES DE DIREITO

01. (2007/EJEF/TJ-MG/Analista Judiciário – Oficial de Justiça) São órgãos auxiliares da administração da justiça no Tribunal de Justiça, EXCETO
a) os Auxiliares de Encargo.
b) a Secretaria do Tribunal de Justiça.
c) a Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça.
d) a Secretaria do Tribunal de Justiça Militar.

02. (2009/TJMG/FUNDAÇÃO EDUARDO AZEREDO/TAQUÍGRAFO) As comarcas classificam-se como:
I – de entrância especial as que têm cinco ou mais varas instaladas, nelas compreendidas as dos Juizados Especiais, e população superior a cento e trinta mil habitantes;
II – de primeira entrância as que têm apenas uma vara instalada; e
III – de segunda entrância as que não se enquadram nos incisos I e II do art. 8 da Lei Complementar 59/2001.
São verdadeiros:
a) os itens II e III.
b) os itens I e II.
c) os itens I, II e III.
d) o item II somente.

03. Com observância do disposto na Lei Complementar 59/2001, João Brasil é eleito Corregedor-Geral de Justiça.
Considerando-se essa hipótese, é INCORRETO afirmar que
a) Os Juízes Auxiliares da Corregedoria exercerão, por delegação, as atribuições do Corregedor-Geral de Justiça relativamente aos Juízes de Direito, aos servidores do Poder Judiciário e aos notários e registradores e seus prepostos.
b) O Corregedor-Geral de Justiça fica dispensado das funções jurisdicionais, exceto em declaração de inconstitucionalidade.
c) O Corregedor-Geral de Justiça poderá designar até dez Juízes de Direito titulares de varas, de unidades jurisdicionais ou Auxiliares da Comarca de Belo Horizonte para exercerem a função de Juiz Auxiliar da Corregedoria.
d) Foi eleito entre os Desembargadores mais antigos do Tribunal, pela maioria de seus membros, para o mandato de dois anos, vedada a sua reeleição.

04. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informa a criação da 13a Unidade Jurisdicional Cível dos Juizados Especiais de Belo Horizonte. Acerca do Sistema dos Juizados Especiais, conforme a Lei Complementar 59/2001 é CORRETO, EXCETO:
a) Os Juizados Especiais são constituídos de unidades jurisdicionais compostas por, no máximo, três Juízes de Direito.
b) As comarcas poderão ser reunidas em grupos jurisdicionais, constituídos por uma ou mais Turmas Recursais, para o julgamento dos recursos interpostos contra decisões dos Juizados Especiais.
c) Compete ao Juiz-Presidente de Turma Recursal processar e julgar os recursos extraordinários contra decisões da Turma e presidir o processamento do agravo de instrumento interposto contra suas decisões.
d) Na Comarca de Belo Horizonte, um dos Juízes de Direito do Sistema dos Juizados Especiais será designado pelo Corregedor-Geral de Justiça para exercer a função de Juiz-Corregedor dos Juizados Especiais da referida Comarca.

 

EXERCÍCIOS SOBRE CUSTAS PROCESSUAIS

1- Lei Estadual nº 14.939, de 29 de dezembro de 2003, que regulamenta o recolhimento de despesas devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual. De acordo com o que se determina nessa Lei, é CORRETO afirmar que,
a) no caso de extinção do processo em razão de acordo realizado entre as partes, mesmo sendo o valor do acordo inferior ao das custas recolhidas, não haverá reembolso.
b) no caso de redistribuição do feito a outra vara da Justiça Estadual, o interessado depositará, nesta última, o pagamento das novas custas.
c) quando há expedição de ofícios e outros expedientes de andamento processual, as custas devem ser recolhidas ao final do processo.
d) quando tramitam nos Juizados Especiais, os efeitos não se sujeitam ao pagamento de custas.

2- A Lei Estadual nº14.939, de 29 de dezembro de 2003, regulamenta o recolhimento de despesas devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual. De acordo com o que se determina nessa Lei, é INCORRETO afirmar que:
a) taxas processuais são despesas com atos judiciais praticados em razão de ofício, especificados nas tabelas constantes no anexo dessa lei, e referem-se ao registro, à expedição, ao preparo e ao arquivamento de feitos.
b) compete ao serviço auxiliar da Contadoria-Tesouraria apurar as custas e as
demais despesas processuais, assim como orientar as partes e seus procuradores sobre o recolhimento dos valores na rede bancária credenciada.
c) o pagamento das custas devidas no juízo de primeiro grau e nos processos de competência originária do tribunal efetua-se no ato da distribuição, inclusive nas hipóteses de embargo à execução, ação monitória e ação penal privada.
d) ao oficial de justiça avaliador é devida a indenização de transporte, a título de ressarcimento de despesa realizada com locomoção, para fazer citação e intimação e cumprir diligência fora das dependências dos tribunais ou das varas onde esteja lotado.

 

 

 

 

GABARITO

1.A 02. B 03. B 04. D 05. C 06. D 07. C 08. C 09. B

GABARITO

01. A 02. C 03. C 04. D

GABARITO

1-A 2- A

Colaboração: Adriana Lunardi, professora de Direito em cursos preparatórios e Instrutora de Segurança Pública.




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