Agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias comemoraram a aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 56/2017, que define normas para atuação desses profissionais. A proposta foi aprovada na quarta-feira, 6, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue agora para análise do Plenário. Como houve mudanças feitas pela relatora Marta Suplicy (PMDB-SP), se aprovado pelos senadores, o texto ainda voltará para a Câmara dos Deputados.
O projeto define atribuições, nível de qualificação e condições de trabalho dos agentes. Pela proposição, ficou definida em 40 horas a jornada das duas categorias, dividida em 30 horas semanais para as atividades externas de visita domiciliar e outras ações de campo e mais 10 horas semanais para atividades de planejamento e avaliação das ações.
Conforme o parecer aprovado, para exercer a profissão, tanto os agentes de saúde quanto os de combate a endemias deverão concluir curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas e ter ensino médio completo. Para quem já está trabalhando, não será exigido o ensino médio. E para os que já estavam exercendo suas funções em 5 de outubro de 2006, não será exigido o ensino fundamental.
Também foi prevista uma indenização de transporte para o trabalhador que realizar despesas com locomoção para o exercício de suas atividades.
Na fase de discussão, os senadores foram unânimes na defesa da importância do trabalho desenvolvido pelos agentes. Os senadores Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Fátima Bezerra (PT-RN) aproveitaram para sugerir que depois de aprovada, a lei passe a se chamar Ruth Brilhante. Ela foi uma defensora dos direitos das categorias de agentes de saúde e de endemias. Ruth morreu em maio, em decorrência de um acidente de moto.
MUDANÇAS
A iniciativa do projeto partiu do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), mas o texto aprovado na Câmara foi o substitutivo do deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT). Na CAS, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) também apresentou alterações em nove emendas.
Uma das mudanças diz respeito ao ponto que diz ser função privativa dos agentes a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, na busca de pessoas com sintomas de doenças, visando a encaminhá-las para tratamento. A relatora lembrou que isso poderia impedir que tal prática fosse exercida por outros profissionais da área de saúde, como médicos e enfermeiros.
“A visitação domiciliar rotineira para a busca ativa de casos não deve ser considerada atividade privativa dos agentes comunitários, pois faz parte das atribuições de diversos profissionais de saúde, a exemplo daqueles que integram as equipes de saúde da família”, alegou.
Marta também retirou do texto a obrigação imposta aos entes federados de organizar curso técnicos com carga horária de 1.200 horas.
“Esse dispositivo contém comando dirigido aos demais entes federativos, o que fere a sua autonomia e viola o princípio da separação dos Poderes. Muitos entes talvez não disponham de recursos para arcar com os custos de criação e manutenção dos cursos como os que estão sendo determinados. Ademais, tais cursos podem ser ofertados por outras instituições que não o Poder Público estadual ou municipal”, justificou.
Fonte: Agência Senado