Saiba como consultar a liberação da aposentadoria

Os trabalhadores que entraram com o pedido de aposentadoria têm como acompanhar o andamento do seu benefício sem precisar sair de casa. Tanto no site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou na Central telefônica 135, há ferramentas para fazer a consulta.
Para conseguir ver o andamento da sua aposentadoria, o segurado precisa ter em mãos o número do benefício. Esse número é fornecido ao trabalhador no dia em que ele é atendido no posto para entregar os documentos.

No site www.previdencia.gov.br, o futuro aposentado consegue acessar a ferramenta em um menu no lado esquerdo da tela. Além de ter o número do benefício, é preciso preencher um formulário, informando CPF, data de nascimento, nome e código de verificação.

Na tela seguinte, será informada a situação do benefício. Segundo o advogado previdenciário Sérgio Salvador, pode aparecer três mensagens no site: “habilitado”, que é quando o INSS está analisando o pedido, “deferido”ou “indeferido”.

No caso do indeferimento o advogado explica que o segurado consegue consultar, nessa mesma página, quais foram os motivos da negativa. “Com isso em mãos, é possível decidir o que fazer. Se entrará com um recurso, apresentará novo pedido de aposentadoria ou se vai procurar um advogado para ver qual é o melhor caminho”, afirma Salvador.

 

INSS só entra em contato por carta

Apesar de informar o andamento do processo, o INSS não detalha, durante a fase de análise, quais procedimentos estão sendo feitos. “É uma comunicação muito superficial. Para ter informações detalhadas, o melhor continua sendo ir até o posto”, avalia o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.

O especialista afirma que, durante o processo para a concessão da aposentadoria, o INSS não liga ou manda e-mails sobre as etapas da análise. O único contato do instituto é por correspondência.

É pelos correios que o INSS pode solicitar algum documento que esteja faltando na análise do benefício, o que é chamado de carta de exigência. Após o envio desta carta, o segurado tem 30 dias para apresentar os documentos.




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