Iniciamos nosso artigo de hoje com um pensamento de Mahatma Gandhi: “Harmonia é a coerência entre pensar, dizer e fazer”.

Ética é hoje, um assunto mais debatido pela sociedade brasileira. Isto corre devido á carência do assunto aplicada as ações e relações estabelecidas entre as instituições, entre as pessoas em todos os campos da vida humana. Infelizmente, nos condomínios aparece acentuadamente à falta de ética, quer nas administrações, quer entre condôminos. Falta o comprometimento de cada condômino e sobram abusos de síndicos que esqueceram que a ética se corporifica em ações, uma vez que todos pagam os rateios das despesas e escolhem o síndico como seu representante conforme determina a lei. E infelizmente as administradoras não orientam para que sejam éticos e cumpram as leis.

Ação de cada pessoa revela, por isso, a profundidade de sua compreensão e as raízes de suas motivações: na verdade, cada pessoa se revela pela importância dada ao outro, na proporção e no âmbito de seu modo de agir. O agir de cada um contracena com o agir de outros, formando as revelações interpessoais e as responsabilidades sociais inerentes à conduta de todos.

Quando se trata de gestão, é imprescindível que os parâmetros éticos estejam presentes nas ações de cada um dos atores com papel determinante e que influi na vida de outros. A presença dos valores éticos na administração de condomínio deve ser a garantia de procedimento na superação do protecionismo a preocupação para não se incorrer nos riscos do nepotismo e a prevenção contra as miragens que facilmente enche de poder a quem não possui. O sentido ético de uma gestão na prestação de serviços deve ser sustentado sobre a promoção da dignidade da pessoa, da renovação permanente da comunidade condominial e da efetiva participação de todos para que se tenha uma sociedade solidária.

Não podemos esquecer a utilização inteligente em fidedigna da comunicação para a divulgação dos fatos que ocorrem no condomínio, pois a falta que ocorrem no condomínio, pois a falta de uma adequada compreensão dos problemas e das demandas traz sempre uma nuvem de sombras.

Vamos comentar algumas dúvidas e assuntos recorrentes de nossas conversas com síndicos, condôminos que nos procuram para soluções de seus problemas:

TIRANDO TODAS AS DÚVIDAS

Aldo – É legal o desconto para pagamento da taxa mensal, antecipado ou no vencimento?
Resp. – Muitos síndicos consideram a ideia milagrosa, podendo resultar na diminuição da inadimplência, mas ocorre que na lei 10.406/02 (Código Civil) estipula o valor para multa de até 2% (dois por cento). Isso significa que é o valor máximo a ser cobrado, e que, portanto o não pagamento até a data de vencimento acarretará, no caso de concessão de desconto. E também não só a perda do desconto como também a aplicação da multa, totalizando um valor maior porque o permitido por lei, e que por certo será contestado.

Jorge Gomes – É necessário registrar as atas das assembleias?
Resp. – Não há obrigação legal de registrar as atas normais das assembleias em Cartório de Títulos e Documentos, salvo se a convenção assim determinar. Embora seja bastante recomendado, uma vez que apesar de onerosa, torna as decisões validas contra terceiros, além disso, caso haja extravio do Livro de Atas, é possível realizar uma reconstituição por meio dos registros. O livro de Atas registra todos os acontecimentos importantes do condomínio formando ao longo do tempo, sua historia. Lembramos que em algumas situações é exigido o registro da ata referente à assembleia que elegeu o síndico, por exemplo, para abertura ou movimentação de contra corrente e poupança.




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