Proposta prevê obrigatoriedade de Estudo de Impacto de Vizinhança para edificar empreendimentos

O Projeto de Lei (PL) que institui o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), visando à redução do número de unidades habitacionais mínimas de 1200 para 400 unidades para a realização do relatório de impacto de vizinhança em conjuntos residenciais, será avaliado pelas comissões da Câmara Municipal. A proposta, apresentada pelo vereador José Márcio Lopes Guedes (Zé Márcio-PV), altera a Lei Complementar Nº 31/2015, que prevê a exigência da realização do EIV apenas para empreendimentos com número de unidades superior a 1200 unidades.

Conforme o parlamentar, a iniciativa partiu da constatação de que a infraestrutura atual no entorno dos grandes empreendimentos, implantados ou em processo de implantação, tem se mostrado insuficiente. “Logo após a implantação da lei atual, verificamos os danos que os empreendimentos de grande porte trazem para determinadas regiões da cidade”, explica Zé Márcio, exemplificando a situação dos bairros Marilândia, zona Oeste, e são Geraldo, zona Sul que, segundo ele, sofrem com a sobrecarga na rede de esgoto, asfaltamento, transporte público e nas áreas de saúde e segurança.

Ainda de acordo com o vereador, a redução trará melhorias para as pessoas que residem nos locais contemplados. “O cidadão terá a garantia de que os projetos com mais de 400 unidades serão estudados e o empreendedor terá de mitigar e corrigir os danos que a construção poderá causar. Com isso, a qualidade de vida que a população do bairro tem hoje estará preservada”, acrescenta.

O QUE É O EIV?

O EIV é um instrumento previsto no Estatuto da Cidade e é uma forma de participação popular na discussão das mitigações que o impacto de implantação de grandes empreendimentos pode causar no seu entorno, como os impactos na mobilidade urbana, infraestrutura de atendimento em educação, saúde, lazer, saneamento, água potável, águas pluviais e coleta de resíduos e segurança pública.




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