A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) fiscaliza periodicamente a alimentação escolar nas instituições de ensino básico das redes particular e pública do ensino municipal. Além disso, orienta pais ou responsáveis sobre a importância dos bons hábitos nutricionais. As leis estaduais 15.072/04 e 18.372/09 e Municipal 12.121/10 determinam quais alimentos não devem ser oferecidos para consumo dos estudantes. São proibidos frituras em geral, pães ou salgados feitos com gordura hidrogenada, salgados com massa folhada, biscoito recheado, balas, pirulitos, gomas de mascar, “catchup”, mostarda e maionese. Também são proibidos salgadinhos e pipoca industrializada, alimentos apresuntados e embutidos, refrigerantes e outras bebidas artificiais e qualquer produto de alto teor calórico e de poucos nutrientes.
As orientações visam estimular a formação de hábitos alimentares saudáveis em crianças e adolescentes, em suas famílias e comunidades. De acordo com as orientações do Procon, problemas de saúde, tais como desnutrição, alergia alimentar, diabetes, deficiência de vitaminas e minerais são motivados pela má alimentação infantil. A formação de bons hábitos nutricionais, que começa na pré-escola, é de extrema importância e contribui para evitar a rejeição de produtos saudáveis, como frutas, legumes e verduras. Manter este tipo de alimentação ajuda a prevenir a obesidade, a hipertensão arterial e as hiperlipidemias e fornece nutrientes adequados: vitaminas, sais minerais, proteínas, carboidratos e gorduras.
Durante a fiscalização são analisados alguns itens para verificar se os alimentos estão próprios para o consumo, como data de validade, condição de armazenamento, exposição do produto e procedência. As cantinas que descumprirem as determinações estarão sujeitas a notificação, multa, interdição e cassação de alvará.
Fonte: Assessoria/PJF