O homem acusado de atropelar o casal Vanessa Venazoni, 33 anos, e Eduardo Vieira, 31 anos, na madrugada do dia 14 de maio de 2016, na Avenida Brasil, na altura do bairro Poço Rico, zona Sudeste, pode ser levado a júri popular. A decisão foi anunciada pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, Paulo Tristão.
A prisão preventiva do suspeito foi realizada pela Polícia Civil (PC) 16 dias após o fato. Entretanto, há cerca de duas semanas, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu o habeas corpus para o acusado. A defesa também tenta, junto ao Tribunal, provimento do recurso que objetiva mudar a caracterização do crime de doloso para culposo, derrubando, portanto, a tese de dolo eventual apresentada na acusação do Ministério Público (MP). Caso o pedido da defesa seja negado, e o júri popular seja mantido, o condutor poderá permanecer em liberdade até o julgamento.
A prisão, na época, foi corroborada pela perícia realizada pela PC, que concluiu o caso como homicídio doloso não só pela alta velocidade na qual ele conduzia o veículo, mas também pelo conjunto probatório reunido, que demonstra o uso de bebida alcoólica, embora o autor tenha negado. “A perícia encontrou latas de cerveja dentro do carro e constatou que o condutor trafegava na contramão. Com o impacto da batida, a mulher foi arremessada a vários metros de distância, sendo encontrada dois dias depois dentro do Rio Paraibuna”, relembra Tristão. Já o homem foi arremessado a cerca de seis metros.
Diante das circunstâncias, o Ministério Público (MP) apresentou denúncia de homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar. “O Tribunal do Júri irá definir, agora, se o crime foi realmente doloso. Porém, a defesa recorreu da decisão no TJMG. Três desembargadores irão reapreciar a denúncia. Caso eles considerem a existência de dolo, competirá ao júri popular dar uma decisão. Havendo o entendimento de que foi homicídio culposo, o processo será redirecionado para uma das varas criminais comuns”, explica o juiz.