A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou, nessa terça-feira, 15, um Projeto de Lei, de autoria do vereador Adriano Miranda, que determina que as apresentações artísticas realizadas no município devam ter seu o horário de início divulgado em todas as formas de mídia utilizadas para sua promoção, e escrito de forma clara e visível nos seus respectivos bilhetes de ingresso. As mesmas têm que cumprir o horário estabelecido com tolerância de 30 minutos.
A lei considera como apresentações artísticas shows musicais, peças de teatro, espetáculos circenses, sessões de cinema, e demais eventos ofertados ao público em geral, mediante cobrança de entrada, com exceção das apresentações artísticas de cunho beneficente, cuja a renda auferida com a venda dos ingressos seja integralmente revertida para entidades sem fins lucrativos.
Segundo o autor do projeto, vereador Adriano Miranda, o objetivo principal é resguardar o cidadão, pois o Código de Defesa do Consumidor não estava sendo respeitado. “Já vínhamos observando a ocorrência de atrasos de shows sem justificativa ao cidadão, e recebendo reclamações nesse sentido. Com a lei, será resguardado o direito do cidadão, que se programa para ir a uma apresentação, chega cedo e muitas vezes, por conta do atraso, não assiste”, afirma Miranda.
Nos casos em que estejam previstas várias apresentações artísticas em um único evento, os horários de início de cada atração deverão ser devidamente divulgados, de forma individualizada.
O estabelecimento que descumprir a lei poderá ter o alvará cassado e pagar multa de R$5 mil para os primeiros 30 minutos de atraso. Após vencido o prazo de tolerância, será cobrada multa de R$10 mil, cumulativa para cada 30 minutos de atraso e limitada a R$ 55 mil. A punição também se aplica no caso de cancelamento do evento no dia, quando o público já estiver presente no local da apresentação. “Temos uma proposta de reverter essa multa para o fundo de cultura e esporte do município, para valorizar os artistas e atrações locais”, complementa Miranda.