Justiça pede R$34 bilhões para os atrasados em 2018

O conselho da Justiça Federal (CJF) pediu ao governo federal um valor de pouco mais de R$34,3 bilhões para pagar os atrasados no ano que vem. A bolada incluiu quem ganhou ações de revisão ou concessão contra órgãos como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo a Justiça Federal R$19,6 bilhões serão destinados para quitar precatórios, que são os atrasados com valor superior a 60 salários mínimos. Os outros R$13,6 bilhões solicitados são para pagar as Requisições de Pequeno valor (RPVs), que são os atrasados menores, de até 60 salários.

Os precatórios são pagos uma vez por ano. O lote é fechado sempre em julho. Por tanto, em 2018, receberão a grana os segurados que tiveram o pagamento do atrasado liberado entre 2 de julho de 2016, e 1° de junho deste ano. Se o pagamento foi autorizado depois dessa data, a grana sairá somente em 2019. O valor mínimo do precatório quitado no ano que vem é de R$52,8 mil, o equivalente a 60 salários mínimos de 2016 (880).

Os atrasados menores saem mais rapidamente e são pagos mês a mês pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Depois que o juiz da ação solicita a grana ao tribunal, o pagamento da RPV é feito em até 60 dias.

Os segurados que entraram na Justiça contra o INSS nos Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo devem verificar, no Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF 3), se têm algum valor para receber.

O CJF também aprovou orçamento de R$12 bilhões para o funcionamento dos órgãos da Justiça Federal no ano que vem. Os valores ainda terão que ser incluídos no Projeto de Lei orçamentária Anual (Ploa) de 2018 e aprovados por deputados e senadores.

QUEM VAI RECEBER EM 2018

Precatórios
• Os credores que tiveram o pagamento do precatório autorizado pelo juiz entre 2 de julho de 2016 e 1° de julho deste ano;
• O valor mínimo do precatório pago no ano que vem será de R$52,8 mil; Isso corresponde a 60 salários mínimos de 2016. (R$880);

RPVs

• Não é possível determinar quem irá receber RPV no ano que vem; Isso varia conforme o número de processos que forem concluídos ao longo do ano nos Tribunais Regionais Federais;
• O pagamento desse atrasado ocorre, no máximo, dois meses após a liberação do juiz;

ATENÇÃO

• O segurado só recebe o atrasado após ganhar todas as etapas da ação na Justiça, ou seja, quando não há mais nenhuma possibilidade de recurso;
• O pagamento é feito por meio de conta judicial, aberto no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;
• Revisões solicitadas no posto do INSS não viram precatórios; neste caso, a grana cai direto na conta do segurado.




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