Atuação do Uber no estado será julgado nesta quarta-feira

O funcionamento do aplicativo Uber em todo o estado será julgado nesta quarta-feira, 16, às 13h30, pelos desembargadores que integram a 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No julgamento, os magistrados vão analisar se as normas do município de Belo Horizonte e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem ser aplicadas ao transporte individual privado e remunerado de passageiros realizado por meio do Uber. A instauração do chamado incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre o caso foi provocada por um usuário do Uber, que requereu o reconhecimento da legalidade do funcionamento do aplicativo em Minas Gerais.

O IRDR é um processo que trata de um assunto abordado em inúmeros outros processos. Assim, depois que o IRDR for julgado, a mesma decisão pode ser aplicada a todas as outras ações judiciais do mesmo teor. Até que o IRDR seja julgado, as ações iguais ficam paralisadas na primeira e na segunda instâncias.

ENTENDIMENTO

O IRDR sobre o Uber foi admitido em 19 de outubro de 2016, quando os magistrados constataram a repetição de processos contendo os mesmos questionamentos e argumentos a respeito do funcionamento do aplicativo. Para evitar a possibilidade do surgimento de decisões conflitantes, o IRDR será julgado, unificando o entendimento sobre o tema e garantindo a mesma decisão aos demais processos relacionados a esse assunto.

No processo que será julgado nesta quarta, há manifestações do Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Minas Gerais (Sincavir-MG), da Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), do Município de Belo Horizonte, do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG), da Cooperativa de Rádio Comunicação de Belo Horizonte (CooperBH), do Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e do usuário que questionou a legalidade do funcionamento do aplicativo.

O Ministério Público manifestou-se pela não aplicabilidade da lei municipal e do CTB à atividade exercida pelo Uber, discorrendo sobre a insuficiência dos serviços de transporte público tutelados pelo estado.

FISCALIZAÇÃO

Antes desse IRDR, um incidente de assunção de competência (IAC) havia sido instaurado para julgar a possibilidade de a Justiça conceder liminares para proibir que, especificamente em Belo Horizonte, o município fiscalizasse e impedisse o transporte de passageiros contratado pelo Uber. O IAC foi admitido em 17 de agosto do ano passado. Desde janeiro deste ano, contudo, a tramitação do IAC está suspensa até que o IRDR seja julgado.

O IAC envolve o julgamento de questões de direito com grande repercussão social, que tenham interesse público e não tenham repetição em múltiplos processos. A decisão tomada em um IAC também serve para nortear o resultado dos demais processos que tratam de casos iguais.

Enquanto não houver a decisão final do IAC e do IRDR sobre o Uber, os processos individuais ou coletivos que tratem do assunto ficarão suspensos. Nada impede, contudo, que novos pedidos liminares sejam requeridos à Justiça. Os pedidos, por serem medidas urgentes, serão apreciados e, só após a concessão ou a recusa da liminar, os processos serão suspensos.

Fonte: Assessoria




    Receba nossa Newsletter gratuitamente


    Digite a palavra e tecle Enter.