Idosos reclamam de descumprimento de lei que garante gratuidade na aquisição de passagens interestaduais

Idosos estão reclamando que não estão conseguindo obter a passagem interestadual gratuita nos terminais rodoviários de Juiz de Fora. É o caso de Nivalda Gomes, 75 anos que, na quarta-feira, 2, compareceu ao guinche da Viação Cometa para adquirir passagens gratuitas de ida e volta para São Paulo, e acabou passando por vários constrangimentos. 

Conforme o relato da aposentada, que sofre com problemas auditivos, através de uma rede social, o atendente da companhia, de forma “arrogante”, alegou que não poderia fornecer as passagens para as datas requeridas, que seriam 11 e 15 de setembro, por não ter lugar disponível para o período. Logo em seguida, ele ofereceu um desconto de 50% no valor dos bilhetes e a idosa aceitou, pois tinha necessidade de viajar. Ainda segundo a descrição, os passes foram emitidos com datas diferentes do combinado e quando a senhora questionou, o funcionário agiu de forma ainda mais impaciente.

De acordo com a filha, Patrícia Kroschwai, 40 anos, a mãe vem tentando obter os bilhetes desde janeiro e não é a primeira vez que ela passa por esse tipo de situação. “Isso vem ocorrendo há algum tempo. Sempre que minha mãe tenta adquirir as passagens eles falam que as vagas estão ocupadas, inclusive, no mês de julho, ela foi quatro vezes até o guinche e foi informada que o sistema estava fora do ar”, explicou.

            Ainda segundo Patrícia, o objetivo da família não é criar um conflito com a empresa. “Queremos mostrar o que acontece com o idoso no país e exigir respeito nos ônibus, nos táxis, em todos os lugares”, acrescentou.

O DIREITO É PREVISTO EM LEI

A legislação do Estatuto do Idoso prevê que todo ônibus de viagem interestadual deve reservar dois assentos gratuitos para quem tem mais de 60 anos e, se não tiver vaga, a empresa deve vender a passagem pela metade do preço.

Para obter o direito, os idosos precisam apresentar documento de identidade que comprove a idade. Também é preciso comprovar rendimento mensal de até dois salários mínimos. São dois assentos por ônibus, conforme o decreto n° 5.934, de 2006. Caso os assentos já estejam ocupados por outros idosos, o passageiro idoso pode comprar a passagem com 50% de desconto.

Se não houver reserva de assentos, a empresa poderá vendê-los para o público em geral, mas, enquanto não forem vendidos, estarão disponíveis até 30 minutos antes da viagem.

A vereadora Ana Rossignoli (Ana do Padre Frederico- PDT) reforçou que as empresas de ônibus não estão assegurando o direito da gratuidade para os idosos. Recentemente, ela passou pela mesma situação, enquanto comprava passagens para São Paulo. “Quando fui adquirir o bilhete, o atendente afirmou que não tinha horário. Perguntei se havia outra hora disponível, ele disse que não tinha nenhuma com gratuidade. Nisso, esclareci para ele que meu intuito não era a passagem gratuita, e que pagaria por ela. Somente após isso, ele disse que teria sim o lugar”, relatou a parlamentar, afirmando que encaminhou um ofício à empresa, descrevendo o fato.

Ana destaca que a Comissão Permanente do Idoso da Câmara Municipal, frequentemente recebe esse tipo de reclamação e vem agindo a fim de garantir os direitos estabelecidos no Estatuto. Além do mais, o órgão está disponível para receber as reivindicações da população. “Constantemente, estamos nos reunindo com as pessoas, questionando-as sobre o atendimento das empresas e, em alguns casos, encaminhamos a demanda ao núcleo da Delegacia do Idoso”, pontuou.

A reportagem do Diário Regional tentou contato com a Viação Cometa, porém, não obteve resposta.




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