A situação do atendimento às mulheres vítimas de violência, no contexto da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340, de 2006), será debatida pela Comissão Extraordinária das Mulheres, nesta terça-feira, 8. A reunião será às 14h30, no Auditório da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A lei, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, completa 11 anos no dia 7 de agosto e, de acordo com informações do gabinete da deputada Marília Campos (PT), que preside a comissão, essa é uma oportunidade para discutir os avanços, conquistas e desafios da norma.
Ainda segundo o gabinete da deputada, embora existam vertentes que alegam que a lei não é efetiva e que não diminuiu, na prática, a violência contra a mulher, é importante reconhecer que a norma é avançada naquilo que propõe, sendo, inclusive, considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) a terceira melhor lei do mundo, pela sua amplitude e abrangência.
A audiência foi solicitada pelas deputadas Marília Campos, Geisa Teixeira (PT), Celise Laviola (PMDB) e os deputados Elismar Prado (PDT), Tadeu Martins Leite (PMDB) e Rogério Correia (PT).
O QUE PREVÊ A LEI
A norma tipifica como violência doméstica ou familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral ou patrimonial.
A Lei Maria da Penha também proíbe a aplicação de penas pecuniárias (multas) aos agressores e permite a decretação de prisão preventiva pelo juiz quando houver risco à integridade física ou psicológica da vítima.
Além disso, a norma altera o Código Penal estabelecendo que nos casos de violência doméstica a pena poderá ser de três meses a três anos (antes esse período era de seis meses a um ano) e determina o encaminhamento das mulheres que sofreram violência, bem como de seus dependentes, a programas e serviços de assistência social.
Outra inovação que traz é a previsão de criar Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A lei ainda assegura o desenvolvimento de políticas públicas que garantam os direitos humanos da mulher no âmbito doméstico e familiar, resguardando-as de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Fonte: Assessoria