.A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) sancionou, na segunda-feira, 31 de julho, a Lei Complementar Nº068, que determina que os supermercados e hipermercados que disponibilizam carrinhos e cestos de compras aos consumidores são obrigados a efetuar a higienização dos mesmos com produto bactericida, a cada 15 dias. A fiscalização do cumprimento da lei pelos estabelecimentos será exercida pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Vigilância Sanitária.
De acordo com o texto, os estabelecimentos terão o prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da lei, para se adequarem aos seus termos.
O artigo 3º, que versava sobre as penalidades a serem aplicadas aos supermercados que desrespeitassem a lei, foi vetado pelo executivo, sob justificativa de estipular sanções distintas daquelas previstas no Código Municipal de Vigilância Sanitária. O artigo determinava que, quem descumprisse a lei, pagaria multa de R$500, valor que dobraria em caso de reincidência.
Segundo o autor da proposta, o vereador Dr. Adriano Miranda, essa lei já funciona em alguns outros estados e já existe uma proposta tramitando no Senado. “O objetivo é tentar melhorar a qualidade da higiene nos carrinhos de supermercado, visando a saúde do consumidor. A lei tem um impacto muito grande na saúde das pessoas, pois o carrinho é fonte de contaminação”, ressalta Miranda, relembrando que, no ano passado, uma criança inglesa pegou uma infecção após ter contato com um desses equipamentos.
Pedro Caruso é proprietário de um supermercado na cidade e ainda não estava ciente da lei. O empresário considera a medida importante, mas faz ressalvas quanto ao seu cumprimento. “Acho importante, mas temos que analisar as condições para fazer a limpeza, pois, com a falta d’água, é preciso racionar seu uso, o que pode demandar a utilização de um equipamento próprio para a higienização,” afirma Caruso. O proprietário informou que limpa os carrinhos de seu estabelecimento uma vez por mês, por meio do uso de uma mangueira de pressão.