Setor de telefonia tem o maior índice de reclamações no Sedecon

O setor de telefonia representa 35,75% das reclamações recebidas pelo Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon) da Câmara Municipal de Juiz de Fora neste ano. Dentre os problemas mais comuns, estão a cobrança indevida e o descumprimento da oferta.

O coordenador do Sedecon, Nilson Ferreira Neto, alerta que o consumidor deve evitar fazer contratos com ofertas por telefone e, quando for às lojas, precisa tomar cuidado com as promoções oferecidas. “O consumidor deve ter a cópia do contrato e ver se a oferta consta no mesmo, ou anotar o número do protocolo, o nome do atendente, a hora e a data da ligação, para uma futura consulta na gravação. Além disso, só deve assinar se tudo o que foi informado estiver no contrato”, explica Neto, que ressalta ainda que, em caso de dúvida, o consumidor pode procurar o Sedecon.

De acordo com o coordenador, ao receber uma reclamação, o Sedecon entra em contato com o setor da empresa responsável por atender órgãos de defesa do consumidor. Caso não consiga resolver o problema, é agendada uma audiência com o fornecedor. “É importante que o consumidor faça a reclamação, para ter um tratamento da demanda. O registro é negativo para a empresa e ela será cobrada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em razão do numero de reclamações”, ressalta.
Nilson informou ainda que as reclamações devem ser feitas de forma presencial, na sede do Sedecon, localizada na Rua Halfeld, nº955, térreo, no prédio da Câmara. Devido à complexidade da maioria das reclamações, é necessário que elas sejam feitas com documentos, para fundamentá-las.

 

PRÁTICA COMUM

Uma prática que acontece com frequência é a fidelização do cliente, que não pode acontecer sem o consentimento deste. Apesar de proibida, as operadoras têm feito uso de descontos ou fornecimento de aparelhos para realizar a prática. O consumidor deve estar atento a essas ofertas e buscar informação clara e adequada sobre as condições do negócio antes de aderir à oferta. O cliente deve, inclusive, ver se constará no contrato alguma cláusula que deixe claro o benefício dado à ele, bem como o prazo de fidelização, que não pode ultrapassar 12 meses.

Caso o consumidor opte por se fidelizar e queira desistir durante o período da fidelização, a prestadora pode cobrar uma multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido. Porém, o valor não pode ser cobrado se o consumidor quiser cancelar o plano em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal do prestador, como, por exemplo, no caso de má qualidade na prestação do serviço.

 

DICAS DO SEDECON

O Sedecon preparou uma lista com algumas medidas que devem ser seguidas para evitar problemas com este setor. Confira:

– Se for pessoalmente na loja, esclareça tudo o que estiver contratando. Preste atenção e verifique se o contrato contém tudo que foi ofertado. Se não tiver, não assine e não contrate o serviço.

– Evite contratar por telefone, e, se o fizer, anote o protocolo com informações do dia, mês e hora da ligação; além do assunto tratado e do nome do atendente.

– Verifique o contrato para utilizar de acordo com o seu plano, evitando, assim, ultrapassar franquias ou utilizar para serviços não cobertos.

– Exija sempre o detalhamento da fatura.

– No caso de descumprimento de oferta, exija a gravação da contratação ou da reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

– Ao receber a fatura, confira todos os dados e verifique se a cobrança dos serviços e do plano estão corretas.

– Em caso de dúvida, antes de contratar, procure o Sedecon.




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