Municípios terão apoio do Estado para controlar dengue

Duas leis relacionadas à área da saúde foram sancionadas pelo governador Fernando Pimentel e publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais nessa sexta-feira, 28. A primeira é a Lei 22.620, relativa ao controle da dengue, e a segunda é a Lei 22.621, que trata do incentivo à doação de medula óssea.

As duas normas foram aprovadas em 2° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 5 de julho e entram em vigor com a publicação.

De autoria do deputado Rogério Correia (PT), a Lei 22.620 tem origem do Projeto de Lei (PL) 1.498/15 e dispõe sobre medidas de prevenção e combate à dengue, modificando a Lei 19.482, de 2011. Essa norma, que estabelece medidas de controle da proliferação do mosquito Aedes aegypti, fica acrescida de dispositivo determinando o apoio do Estado aos municípios.

O apoio será feito por meio do incentivo à promoção de debates sobre as doenças transmitidas pelo mosquito (dengue, zika e chikungunya), ao desenvolvimento de soluções alternativas para a prevenção dessas doenças e à capacitação de lideranças municipais e de profissionais das áreas de saúde e educação.

O Poder Executivo também estimulará a criação de indicadores para avaliação das ações de controle, a divulgação de análises epidemiológicas e a produção de materiais educativos.

MEDULA ÓSSEA

A Lei 22.621, por sua vez, é fruto do PL 1.607/15, do deputado Fábio Cherem (PSD), e trata da conscientização dos candidatos a doadores de sangue sobre a importância do cadastramento no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome).

A norma altera a Lei 11.553, de 1994, que dispõe sobre a ação do Estado para o favorecimento da realização de transplantes, acrescentando à ela o inciso XIII, que determina que o Estado incentive a divulgação de informações aos doadores de sangue sobre a importância do cadastramento no Redome.

Fonte: Agência Brasil




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